sábado, 11 de agosto de 2012

PROPAGANDA ELEITORAL RÁDIO E TV



- Início a partir de 21/08/12

  • Proibida propaganda paga em TV ou rádio;
  • Obrigatório uso de linguagem de sinais ou legenda (TV);
  • Proibida promoção de marca ou produto na propaganda eleitoral;
  • Proibido divulgar pesquisa na qual seja possível identificar o entrevistado;
  • Proibido ridicularizar de qualquer forma candidato, partido ou coligação;
VEÍCULOS:
  • Proibido aos veículos (rádio e TV):
  • emitir opinião favorável ou desfavorável a qualquer candidato ou partido;
  • conceder espaço privilegiado a candidato ou partido;
  • conceder espaço pago;
  • veicular filmes ou novelas com conteúdo com alusão a candidato ou partido;
  • veicular programa tendo por título o nome de candidato, mesmo que foneticamente;
  • transmitir programas apresentados por candidato;

PENALIDADE POR DESCUMPRIMENTO: 
Multa ao veículo de 21.282,00 a 106.410,00 + cancelamento de registro + programação fora do ar com mensagem de desobediência à lei eleitoral

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