- Início a partir de 21/08/12
- Proibida propaganda paga em TV ou rádio;
- Obrigatório uso de linguagem de sinais ou legenda (TV);
- Proibida promoção de marca ou produto na propaganda eleitoral;
- Proibido divulgar pesquisa na qual seja possível identificar o entrevistado;
- Proibido ridicularizar de qualquer forma candidato, partido ou coligação;
VEÍCULOS:
- Proibido aos veículos (rádio e TV):
- emitir opinião favorável ou desfavorável a qualquer candidato ou partido;
- conceder espaço privilegiado a candidato ou partido;
- conceder espaço pago;
- veicular filmes ou novelas com conteúdo com alusão a candidato ou partido;
- veicular programa tendo por título o nome de candidato, mesmo que foneticamente;
- transmitir programas apresentados por candidato;
PENALIDADE POR DESCUMPRIMENTO:
Multa ao veículo de 21.282,00 a 106.410,00 + cancelamento de registro + programação fora do ar com mensagem de desobediência à lei eleitoral
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