PERMITIDO:
- Propaganda em sites do candidato ou do partido hospedados em provedor estabelecido no País direta ou indiretamente;
- Propaganda em blogs, redes sociais e mensagens instantâneas;
- E-mails;
PROIBIDO:
- Propaganda paga na internet;
- Anonimato na internet (direito de resposta, facebook, ip do computador, lan house);
- Propaganda indevidamente atribuída a terceiro;
- Propaganda em sites de pessoas jurídicas (Empresas, ONGs, Órgãos Públicos, Associações, Entidades Filantrópicas, Clubes de Serviço, de Lazer ou Esportivos, etc).
E-MAILS E SMS:
- Permitido envio de e-mails com propaganda eleitoral;
- Cadastro gratuito;
- Lista de fones e e-mails deve ser construída gratuitamente, e não comprada.
- Deve conter mecanismo de descadastramento pelo destinatário;
PENALIDADE POR DESCUMPRIMENTO:
Multa de R$5MIL a R$30MIL + 24 horas fora do ar com mensagem de desobediência à lei eleitoral.
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