segunda-feira, 6 de agosto de 2012

PROPAGANDA ELEITORAL NA INTERNET



PERMITIDO:
  • Propaganda em sites do candidato ou do partido hospedados em provedor estabelecido no País direta ou indiretamente; 
  • Propaganda em blogs, redes sociais e mensagens instantâneas; 
  • E-mails; 

PROIBIDO: 
  • Propaganda paga na internet; 
  • Anonimato na internet (direito de resposta, facebook, ip do computador, lan house); 
  • Propaganda indevidamente atribuída a terceiro; 
  • Propaganda em sites de pessoas jurídicas (Empresas, ONGs, Órgãos Públicos, Associações, Entidades Filantrópicas, Clubes de Serviço, de Lazer ou Esportivos, etc). 


E-MAILS E SMS:
  • Permitido envio de e-mails com propaganda eleitoral; 
  • Cadastro gratuito; 
  • Lista de fones e e-mails deve ser construída gratuitamente, e não comprada.
  • Deve conter mecanismo de descadastramento pelo destinatário; 
Multa de R$100,00 por mensagem descadastrada reenviada.


PENALIDADE POR DESCUMPRIMENTO: 
Multa de R$5MIL a R$30MIL + 24 horas fora do ar com mensagem de desobediência à lei eleitoral.

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