terça-feira, 23 de agosto de 2016

Eleições 2016 - CNPJ de Campanha

O candidato terá um CNPJ de campanha. Já o partido usará o próprio CNPJ na campanha (não há mais comitê financeiro).
É preciso destacar que a pessoa física do candidato (CPF), não se confunde com o próprio candidato (CNPJ de campanha). Por esta razão, toda movimentação financeira de campanha deve ser feita utilizando-se o CNPJ de campanha. Inclusive, toda doação de bens ou valores da pessoa física do candidato (CPF) para sua própria campanha (CNPJ de campanha), é uma transação financeira, ou, estimada em dinheiro, que deve seguir todas as regras de prestação de contas, com emissão de documentos fiscais ou contratos de cessão gratuita, bem como recibos eleitorais.
O CNPJ do candidato será expedido após o protocolo dos pedidos de registro de candidatura. O próprio juiz eleitora solicita a emissão à justiça eleitoral, e o CNPJ pode ser consultado neste link.
Se o CNPJ do candidato não puder ser consultado dentro de 48 horas após o pedido de registro de candidatura, é preciso verificar e regularizar rapidamente eventual pendência. Por exemplo, havendo qualquer divergência com o CEP informado no endereço do candidato, o CNPJ de campanha não é emitido. Uma vez corrigida a falha, o candidato terá seu CNPJ. Esta verificação deve ser feita por candidatos/partidos junto ao seu pedido de registro de candidatura.

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