A partir de 06/08/2018 é vedado às
emissoras de TV e Rádio:
·
Transmitir
transmissão de pesquisa ou consulta popular em que seja possível identificar o
entrevistado;
·
Favorecer nitidamente
candidato, partido ou coligação (STF ADI 4451);
·
Veicular filmes
ou novelas com conteúdo com alusão a candidato, partido ou coligação;
·
Veicular programa
tendo por título o nome de candidato (nome civil, social, de urna ou artístico
de remeta a candidato), mesmo que seja uma alusão fonética;
·
E desde 30/06/2018, devem deixar de
transmitir programas apresentados ou comentados por candidatos.
DEBATES
·
Poderão participar candidatos de Partidos/Coligações
que possuam no mínimo 5 representantes no Congresso (TSE Consulta
62-75.2016.6.00.0000, DJe n.81 de 28/04/2016 / TSE Consulta 491-76.2015.6.00.0000
DJe n.71, de 14/04/2016).
·
Contam
as trocas na janela parlamentar de abril/2018;
·
Poderá participar dos debates o candidato convidado pela emissora mesmo que o
respectivo Partido/Coligação não atenda à exigência legal;
·
O
último dia para realização de debates é 04/10/2018, que uma vez iniciado,
poderá se estender até às 7 horas da manhã do dia 05/10/2018;
·
Obrigatório
uso de legenda, libras e audiodescrição (Resolução 23.551/2017, artigo38, §4º;
Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), artigos 67 e 76, §1º, III
).
TV E RÁDIO -
31/08/2018 a 04/10/2018
·
A
Justiça Eleitoral convocará partidos/coligações para elaboração do plano de
mídia no período de 15 a 24/08/2018;
·
Não
contam as trocas na janela parlamentar de abril/2018;
·
Obrigatório
uso de legenda, libras e audiodescrição (Resolução 23.551/2017, artigo38, §4º;
Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), artigos 67 e 76, §1º, III).
·
Na
propaganda proporcional poderão aparecer, ao fundo, cartazes e fotos do
candidato majoritário;
·
Os
programas poderão conter legenda com nome e número de outros candidatos da
coligação;
·
O
candidato majoritário ou proporcional poderá utilizar 25% do programa do outro
para depoimento ou pedido de voto em favor do candidato que cedeu o tempo;
·
Serão
permitidas gravações internas e externas com candidatos, textos, propostas,
fotos, jingles, clipes musicais ou vinhetas e outros candidatos durante 25% do
tempo (desde que o espaço seja utilizado para pedido de voto em favor do candidato
que cedeu o tempo);
·
Serão
permitidas gravações externas desde o candidato pessoalmente exponha
realizações e falhas de governo ou serviços públicos, atos parlamentares e
debates legislativos;
·
Durante
toda transmissão da propaganda eleitoral (bloco e inserções) deverá constar a
legenda “Propaganda Eleitoral Gratuita”;
·
Proibida
a transmissão de entrevistas e imagens de pesquisa ou consulta popular na qual
seja possível identificar o entrevistado.
O
tempo de TV e Rádio será dividido da seguinte forma:
·
10% por igual para todos os partido/coligações.
·
90% proporcionalmente à bancada de Deputados
Federais
sendo:
ü Majoritário: soma da bancada dos 6
maiores partidos;
ü Proporcional: soma da bancada de todos
os partidos.
TEMPO
BLOCO:
Terças,
quinta e sábados (25’ – 2x/dia)
·
Presidente: 12’30’’ - 2x/dia
·
Deputado Federal 12’30’’ - 2x/dia
Segundas,
quartas e sextas (25’ – 2x/dia)
·
Senador: 07’ - 2x/dia
·
Deputado Estadual/Distrital: 9’ - 2x/dia
·
Governador:
9’ - 2x/dia
TEMPO
INSERÇÕES:
Segunda a domingo 70’/dia – (inserções 30’’e
60’’)
·
50% majoritária;
·
50% proporcional.
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