segunda-feira, 23 de julho de 2018

Eleições 2018 – Debates e tempo de TV e Rádio




A partir de 06/08/2018 é vedado às emissoras de TV e Rádio:
·        Transmitir transmissão de pesquisa ou consulta popular em que seja possível identificar o entrevistado;
·        Favorecer nitidamente candidato, partido ou coligação (STF ADI 4451);
·        Veicular filmes ou novelas com conteúdo com alusão a candidato,  partido ou coligação;
·        Veicular programa tendo por título o nome de candidato (nome civil, social, de urna ou artístico de remeta a candidato), mesmo que seja uma alusão fonética;
·        E desde 30/06/2018, devem deixar de transmitir programas apresentados ou comentados por candidatos.

DEBATES
·        Poderão participar candidatos de Partidos/Coligações que possuam no mínimo 5 representantes no Congresso (TSE Consulta 62-75.2016.6.00.0000, DJe n.81 de 28/04/2016 / TSE Consulta 491-76.2015.6.00.0000 DJe n.71, de 14/04/2016).
·        Contam as trocas na janela parlamentar de abril/2018;
·        Poderá participar dos debates o candidato convidado pela emissora mesmo que o respectivo Partido/Coligação não atenda à exigência legal;
·        O último dia para realização de debates é 04/10/2018, que uma vez iniciado, poderá se estender até às 7 horas da manhã do dia 05/10/2018;
·        Obrigatório uso de legenda, libras e audiodescrição (Resolução 23.551/2017, artigo38, §4º; Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), artigos 67 e 76, §1º, III ).

TV E RÁDIO - 31/08/2018 a 04/10/2018
·        A Justiça Eleitoral convocará partidos/coligações para elaboração do plano de mídia no período de 15 a 24/08/2018;
·        Não contam as trocas na janela parlamentar de abril/2018;
·        Obrigatório uso de legenda, libras e audiodescrição (Resolução 23.551/2017, artigo38, §4º; Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), artigos 67 e 76, §1º, III).
·        Na propaganda proporcional poderão aparecer, ao fundo, cartazes e fotos do candidato majoritário;
·        Os programas poderão conter legenda com nome e número de outros candidatos da coligação;
·        O candidato majoritário ou proporcional poderá utilizar 25% do programa do outro para depoimento ou pedido de voto em favor do candidato que cedeu o tempo;
·        Serão permitidas gravações internas e externas com candidatos, textos, propostas, fotos, jingles, clipes musicais ou vinhetas e outros candidatos durante 25% do tempo (desde que o espaço seja utilizado para pedido de voto em favor do candidato que cedeu o tempo);
·        Serão permitidas gravações externas desde o candidato pessoalmente exponha realizações e falhas de governo ou serviços públicos, atos parlamentares e debates legislativos;
·        Durante toda transmissão da propaganda eleitoral (bloco e inserções) deverá constar a legenda “Propaganda Eleitoral Gratuita”;
·        Proibida a transmissão de entrevistas e imagens de pesquisa ou consulta popular na qual seja possível identificar o entrevistado.

O tempo de TV e Rádio será dividido da seguinte forma:
·        10% por igual para todos os partido/coligações.
·        90% proporcionalmente à bancada de Deputados Federais sendo:
ü Majoritário: soma da bancada dos 6 maiores partidos;
ü Proporcional: soma da bancada de todos os partidos.

TEMPO BLOCO:
Terças, quinta e sábados (25’ – 2x/dia)
·        Presidente: 12’30’’ - 2x/dia
·        Deputado Federal 12’30’’ - 2x/dia
Segundas, quartas e sextas (25’ – 2x/dia)
·        Senador: 07’ - 2x/dia
·        Deputado Estadual/Distrital: 9’ - 2x/dia
·        Governador:  9’ - 2x/dia

TEMPO INSERÇÕES:
Segunda a domingo 70’/dia – (inserções 30’’e 60’’)
·        50% majoritária;
·        50% proporcional.



Nenhum comentário:

Postar um comentário