04/10 (Quinta) - último dia para
·
Propaganda
de TV e Rádio;
·
Debates
em TV e Rádio (o debate iniciado em 04/10 poderá terminar até 7 horas da manhã
do dia 05/10);
·
Reuniões
públicas;
·
Comício:
último comício pode ser prorrogado até às 2 horas da manhã.
05/10 (Sexta) - último dia para
·
Anúncios
pagos em jornais e revistas, bem como reprodução do anúncio no site do respectivo
jornal/revista.
06/10 (Sábado), após às 22 horas é proibido
·
Pedir
voto (ou apoio), pessoalmente ou por qualquer outro meio;
·
Realizar,
fixar, postar, enviar, etc, propaganda eleitoral de qualquer natureza;
·
Distribuir
qualquer tipo de material de propaganda eleitoral;
·
Circular
com veículos com jingles;
·
Fazer
circular jingles, por qualquer meio;
·
Fazer
novas postagens na internet (Facebook, Youtube, Redes Sociais, Sites, Blogs,
etc);
·
Enviar
novas mensagens por qualquer meio (WhatsApp, Sms, E-mail, Messenger, meio físico,
etc);
·
Caminhadas,
carreatas, passeatas, ou, qualquer tipo de manifestação pública;
·
Derramar
santinhos nos locais de votação, tendo como consequência tornar-se réu em
processo criminal, detenção de 6 meses a 1 ano, multa, cassação de registro ou
diploma e inelegibilidade por 8 anos.
07/10 (Domingo) – DIA DA ELEIÇÃO
PERMITIDO:
·
Ao
eleitor, a manifestação individual e silenciosa de sua preferência mediante uso
de bandeiras, broches, adesivos;
·
Manter
na internet textos, imagens ou vídeos que tiverem sido postados até 22 horas do
dia 06/10/18 (proibidas novas postagens);
·
Circular
com veículos cujos adesivos tiverem sido colados até 22 horas do dia 06/10/18
(sem jingle/som), exceto se o TRE do Estado tiver proibido expressamente esta
prática;
·
Manter
propaganda nas residências desde que tenham sido fixadas até 22 horas do dia
06/10/18; residências em frente a locais de votação, verificar qual a
recomendação do TRE do respectivo Estado;
PROIBIDO:
·
Pedir
voto (ou apoio), em qualquer local, ou, por qualquer meio, inclusive pela
internet (Facebook, Instagram, etc) ou mensagens (WhatsApp, SMS, etc);
·
Distribuir
propaganda eleitoral, inclusive pela internet (Facebook, Instagram, etc) ou
mensagens (WhatsApp, SMS, etc);
·
Postagens
e mensagens por qualquer meio (Facebook, Youtube, Instagram, Sites, Blogs,
WhatsApp, SMS, E-mail, Messenger, etc);
·
Manifestação
coletiva, mediante aglomeração (formação de grupos) de pessoas com adesivos,
bandeiras, vestuário do partido, broches, bandeiras, etc;
·
Aos
servidores e mesários, vedado o uso de vestuário ou objeto com identificação
partidária;
·
Aos fiscais
e delegados partidários, vedado o uso de vestuário padronizado, adesivos ou
qualquer tipo de propaganda de candidatos ou partidos, somente sendo permitidos
crachás com nome e sigla do partido (sem logotipo e cores do partido);
·
Fotografar
ou filmar o voto, sendo vedado o uso de celulares, máquinas fotográficas,
filmadoras, etc, dentro da cabine de votação.
PRINCIPAIS CRIMES
ELEITORAIS NA VÉSPERA E DIA DA ELEIÇÃO
PEDIDO DE VOTO OU PROPAGANDA ELEITORAL APÓS ÀS 22H DO DIA
06/10/2018
É crime eleitoral pedir voto
ou fazer qualquer tipo de propaganda eleitoral a partir das 22 horas do dia
06/10/2018, bem como no dia da eleição, inclusive na internet ou por meio de
mensagens. Não se trata de estar ou não distante do local de votação. O pedido
de voto ou a realização de
propaganda eleitoral neste período é proibido em qualquer local.
COMPRA DE VOTO (oferecer qualquer vantagem a eleitor em
troca de voto)
É crime eleitoral oferecer
qualquer bem, serviço ou vantagem ao eleitor em troca de voto. Alguns exemplos:
promessas de emprego futuro, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, dentaduras,
cestas básicas, festas, churrascos, vale-compras, prêmios, presentes, dinheiro,
etc.
DERRAME DE SANTINHOS
Também é proibido, e
considerado crime eleitoral, o “derrame” de santinhos nos locais de votação na
véspera da eleição. Essa prática sempre foi muito comum. No dia da eleição, as
ruas próximas aos locais de votação amanhecem cobertas de santinhos. A mera
presença do santinho de determinado candidato em frente ao local de votação, ou
vias próximas, basta para abertura do processo respectivo.
PENALIDADES DA LEGISLAÇÃO PARA ESTAS
CONDUTAS:
·
Responder
processo criminal;
·
Prisão;
·
Multa;
·
Cassação
de registro ou diploma;
·
Inelegibilidade
por 08 anos.
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