Para concorrer nas eleições, o candidato deverá
reunir condições de elegibilidade e não poderá estar impedido por causas de
inelegibilidade.
São condições
de elegibilidade:
·Ter
nacionalidade brasileira;
·Idade
mínima (que deve estar completa
na data da posse): de 35 anos para Presidente da República e seu vice, Senadores
e seus suplentes; 30 anos para Governador e seu vice; 21 anos para Deputados
Federais e Estaduais/Distritais.
São causas
de inelegibilidade:
·Ser analfabeto;
·Estar inalistável:
os estrangeiros ou os conscritos durante o período do serviço militar
obrigatório;
·Motivos
funcionais: o Presidente ou os Governadores reeleitos não poderão ser
candidatar para o mesmo cargo, nem para o de vice, para mandato consecutivo;
·Por
parentesco, ou reflexa: cônjuge e parentes até 2º grau, consanguíneos, afins
ou por adoção, de Presidente, Governador, ou de quem os tenha substituído nos
06 meses anteriores à eleição, salvo se já titular de mandato eletivo e for
candidato à reeleição;
·Ficha
suja: regras da Lei da Ficha
Limpa (LC 135/10);
·Falta
de desincompatibilização nos prazos legais: Lei das inelegibilidades
(LC 64/90) e jurisprudência da justiça eleitoral.
Cada candidato poderá
concorrer a somente um cargo, sendo vedado o registro do mesmo postulante em
dois ou mais cargos.
As candidaturas à
Presidência da República e as Coligações da Direção Partidária Nacional serão
registradas perante o TSE. Já as candidaturas a Governo, Senado, Deputados
Federais e Deputados Estaduais/Distritais serão registradas perante os TREs de
cada Estado.
Os Partidos/Coligações/Candidatos deverão lançar
seus dados CANDex (Sistema de
Candidaturas), que estará disponível a partir de 11/07/2018 no site do TSE ou dos
TREs, observando os seguintes prazos:
·Até
o dia 14/08/2018, às 24h: poderão ser transmitidos eletronicamente pelo CANDex.
·Até
o dia 15/08/2018, às 19h:
a) Se não tiver havido
transmissão eletrônica no dia 14/08 até às 24h, deverá ser entregue ao Tribunal
mídia eletrônica (pen drive ou CD/DVD) contendo arquivo gerado pelo CANDex;
b) Se tiver havido transmissão
eletrônica no dia 14/08 até às 24h, deverá ser entregue mídia eletrônica perante
o Tribunal contendo o documentos indicados nos incisos III a VI, do artigo 26,
da Resolução TSE 23.548/2017.
OBS: é importante verificar junto ao TRE de seu Estado quais as
exigências e detalhes para esta entrega, pois há Tribunais que preferem o envio
eletrônico, outros que optam pela apresentação da mídia, havendo, ainda, alguns
que agendam data e horário para cada partido político.
A partir de 15/08 até 19/12/2018, todos os prazos
decorrentes do pedido de registro, impugnações, representações, correrão e vencerão tanto em dias úteis,
como também em sábados, domingos e feriados. Com isso, os
candidatos/partidos/coligações/advogados deverão acompanhar diariamente as
publicações de intimações no DJe e no Mural Eletrônico.
No CANDex, os dados do partido/coligação são
remetidas pelo DRAP (Demonstrativo
de Regularidade de Atos Partidários), que deverá indicar:
·Nome e sigla do partido;
·Se houver Coligação, nome da Coligação, siglas
de todos os partidos, nome, CPF, título de eleitor do representante da
Coligação e dos delegados;
·Data das convenções;
·Cargos em disputa;
· Lista dos nomes dos candidatos, números, nomes
de urna e cargos disputados;
·Endereço, e-mail, fone fixo e indicação de fone com aplicativo de mensagens instantâneas para
receber comunicados e intimações;
O DRAP
será assinado:
·Chapa
pura: pelo presidente da Direção Partidária;
·Coligação: pelos presidentes dos
partidos coligados, ou por delegados dos partidos, ou pela maioria dos membros
da comissão executiva, ou por representante ou delegado da coligação, todos
devidamente identificados com dados pessoais, título de eleitor e CPF.
Já os dados dos candidatos, no CANDex, serão
enviados pelo partido/coligação juntamente com o DRAP pelo formulário RRC (Requerimento de Registro de
Candidatura). Caso o candidato seja escolhido em convenção e não inserido no
DRAP, o próprio candidato terá 02 dias, após a publicação do edital de
candidatos, para apresentar o RRCI
(Requerimento de Registro de Candidatura Individual). Tanto o RRC quanto o RRCI deverão indicar:
·Nome completo (civil), nome social, data de
nascimento, naturalidade, nacionalidade, sexo, cor ou raça, estado civil,
profissão, grau de instrução, indicação da ocupação de cargo ou função pública,
números de título de eleitor, RG e CPF;
·Cópia de documento oficial de identificação;
·Endereço
fiscal para emissão de CNPJ de campanha;
·E-mail, fone fixo e fone com aplicativo de mensagens instantâneas para receber comunicações
e intimações;
·Partido político, cargo em disputa, número do
candidato, nome de urna, se é candidato à reeleição, se já participou de outras
eleições e para qual cargo;
·Declaração
de ciência do candidato de que deverá prestar contas à justiça eleitoral, ainda
que haja renúncia, desistência, substituição ou indeferimento, cassação ou
cancelamento do registro;
·Autorização
do candidato por documento escrito;
·Fotografia recente do candidato, vices e
suplentes (7cm x 5cm, sem moldura, cor preto e branco, fundo banco/uniforme, frontal
(busto), trajes adequados, sem adornos ou uniformes;
·Prova de alfabetização (certificados; diplomas;
CNH; ou declaração preenchida de punho, em ambiente individual e reservado,
perante servidor da Justiça Eleitoral);
·Prova de desincompatibilização, quando for o
caso;
·Em caso de candidato a Presidente ou Governador:
endereço eletrônico das propostas defendidas ou inclusão da proposta dos
arquivos via CANDex, conforme exigência do TRE de seu Estado;
·Relação de bens preenchida no CANDex (via
impressa e assinada pelo candidato deve ficar arquivada no partido); pode ser
assinada por procurador, mediante instrumento particular, com poderes
específicos para o ato;
·Certidões criminais com fins eleitorais da
Justiça Federal e da Justiça Estadual de 1º e 2º graus na circunscrição do
candidato, bem como de Tribunais competentes caso o candidato goze de
prerrogativa de função (militares TJM, STM), deputados, senadores, etc (STJ,
STF).
É novidade das eleições 2018 as comunicações e intimações
por whatsapp. No momento do pedido
de registro, partidos/coligações (DRAP) e candidatos (RRC e RCCI) deverão
informar o número de whatsapp pelo qual receberão intimações. E deverão estar
atentos a este número, que será utilizado pela justiça eleitoral para
intimações sobre tramitação de processos eleitorais.
Todos
os formulários de DRAP, RRC e RRCI, bem com toda a documentação que os instrui, deverão
ser impressos e assinados, mas as vias físicas ficarão arquivadas no partido e
poderão ser requeridas pela justiça eleitoral a qualquer momento. Apenas as
vias digitalizadas (eletrônicas) serão apresentadas pelos partidos/coligações
no pedido de registro.
O
Registro de Candidatura pode ser assinado por procurador, mediante instrumento particular
contendo poderes específicos para o ato.
A relação
de bens também pode ser assinada por
procurador, mediante instrumento particular com poderes
específicos. Contudo, deve ser preenchida cuidadosamente no CANDex, indicando
não apenas os bens e valores declarados constantes da última declaração de
imposto de renda (2017), mas também
todos os bens e valores somados ao patrimônio do candidato no exercício de
2018, até a data do pedido de registro de candidatura.
O nome de
urna do candidato não pode ultrapassar 30 caracteres (incluindo os
espaços), podendo ser prenome, sobrenome, cognome, nome abreviado, nome social,
apelido, desde que não gere dúvidas quanto à sua identidade, não atente contra
o pudor, não seja ridículo ou irreverente, não se trate de expressão ou siglas
pertencentes a qualquer órgão da administração pública direta, indireta,
federal, estadual, distrital e municipal. O nome de um candidato não poderá
coincidir com nome de candidato a Presidente, Governador ou Senador, exceto se o
candidato já exerça ou tenha exercido mandato nos últimos 04 anos, ou tenha
concorrido com o nome nos últimos 04 anos. Havendo nomes coincidentes entre
candidatos, terá prioridade o candidato que comprovar que é conhecido por
aquele nome, ou que comprovar que se elegeu ou concorreu com o nome em eleição
anterior, ou que comprovar a utilização regular do nome em sua vida política,
social ou profissional.
O número
dos candidatos observará a seguinte regra:
·Presidente da República e Governador: 02 dígitos
(número do partido) = XX
·Senador: 03 dígitos (número do partido + 01
número à direita) = XXX
·Deputado Federal: 04 dígitos (número do partido
+ 02 números à direita) = XX.XX. Em razão da limitação numérica, no Estado de
São Paulo, excepcionalmente, cada partido/coligação poderá lançar até 100
candidatos a Deputados Federais.
·Deputado Estadual: 05 dígitos (número do partido
+ 03 números à direita) = XX.XXX
Aquele que já tenha sido candidato em eleição
anterior tem a prerrogativa de utilizar o mesmo número, desde que se trate do
mesmo cargo.
Caso as certidões
criminais apontem a existência de algum processo em curso, o candidato
deverá apresentar também a respectiva certidão
de objeto e pé, solicitada junto ao Tribunal no qual tramita o feito. Caso
a certidão indique processo de pessoa com o mesmo nome (homônimo), é preciso
que o candidato apresente declaração de
homonímia.
As certidões da justiça eleitoral (crimes
eleitorais, filiação partidária, domicílio eleitoral, quitação eleitoral) não
precisam ser apresentadas no Registro de Candidatura, pois serão verificadas
pela própria justiça eleitoral. Porém, convém que sejam consultadas com
antecedência para verificação de inconsistências que possam ser corrigidas.
A quitação eleitoral refere-se a gozo dos
direitos políticos, exercício do voto, atendimento de convocações da Justiça
Eleitoral, ausência de multas eleitorais pendentes. As multas eleitorais deverão estar quitadas ou parceladas até a data do
julgamento do Registro de Candidatura, sob pena de indeferimento do pedido de
registro. Será considerado quite
o candidato que, até a data do julgamento do pedido de registro de candidatura:
·Tenha comprovado o pagamento ou parcelamento da
multa.
·Tenha comprovado o pagamento de multa que lhe
couber individualmente, excluindo-se a responsabilidade solidária.
ATENÇÃO: vale observar que as certidões têm prazo de validade, e por
ocasião do registro de candidatura, deverão estar válidas. No entanto,
recomenda-se tirar as certidões bem antes do registro de candidatura para
verificação da vida jurídica do candidato. Pode ser que existam processos já
encerrados, e neste caso, o candidato deverá requerer a respectiva baixa junto
ao cartório distribuidor da justiça. Pode ser que exista processo contra outro
cidadão, homônimo ao candidato, caso em que o candidato deverá requerer a
regularização junto à justiça. É importante antecipar todas as providências.
A tramitação do Registro de
Candidatura, Representações Eleitorais e Prestação de Contas nas eleições 2018
ocorrerá pelo PJe (Processo Judicial
Eletrônico). Em outras palavras, não há tramitação de documentos por meio
impresso. Os registros de candidatura, as representações eleitorais e as
prestações de contas eleitorais correção somente por meio eletrônico através do
PJe. Os pedidos de registro serão
autuados e distribuídos no (PJe), classe Registro de Candidatura (RCand), sendo
que:
·DRAP e documentos constituirão o processo principal;
·RRC e documentos constituirão processo de cada
candidato, mas serão associados ao DRAP e distribuídos ao mesmo relator, apesar
de tramitarem independentes.
O CNPJ de campanha será emitido automaticamente
no prazo de 03 dias úteis após o protocolo dos registros de candidatura.
Após apresentados os pedidos de registro, a
justiça eleitoral verificará toda documentação e providenciará a publicação do
edital de partidos/coligações e candidatos.
A partir da data da publicação do edital, correrá o prazo de 05 dias para impugnações aos registros de
candidatura, que tramitarão pelo PJe. A defesa às impugnações deverá ser apresentada em 07 dias, também no PJe.
Os pedidos de registro poderão ser deferidos, ou indeferidos:
·Se o DRAP
do Partido/Coligação for indeferido, todos os registros de candidatura
vinculados serão indeferidos (cairá a chapa toda); enquanto houver recurso, os
pedidos de registro continuarão tramitando; mas havendo indeferimento
definitivo o DRAP, todos os pedidos de registro serão também indeferidos.
·Se o DRAP for deferido, o julgamento do RRC observará a seguinte regra:
ü Candidato com registro deferido: caso o Ministério Público
ou outro interessado recorram do deferimento,
o candidato concorrerá normalmente e os
votos serão computados;
ü Candidato com registro indeferido: caso o candidato recorra
do indeferimento, concorrerá sub judice, poderá praticar todos os
atos de campanha eleitoral normalmente, mas os votos ficarão zerados até julgamento final do recurso.
Caso o partido/coligação não complete o número
máximo de candidatos proporcionais, poderá completar vagas remanescentes até 07/09/2018 utilizando os mesmos os
procedimentos e documentos já descritos para registro de candidatura. A
complementação de vagas remanescentes na chapa proporcional deve respeitar
sempre o percentual da cota de gênero (30%).
O Partido/Coligação poderá substituir candidatos majoritários ou proporcionais até 17/09/2018 em caso de
indeferimento, cancelamento ou cassação de registro, renúncia. Excepcionalmente
em caso de falecimento, a substituição pode ocorrer após este prazo. A substituição deverá seguir critérios
descritos no Estatuto do Partido ao qual o candidato é filiado. A substituição
na chapa proporcional deve respeitar sempre o percentual da cota de gênero
(30%). A substituição de candidato majoritário deverá ser feita
mediante deliberação da maioria absoluta das Direções Partidárias dos partidos
coligados, podendo o substituto pertencer a outro partido dentre os coligados,
desde que o partido ao qual era filiado o candidato substituído renuncie ao
direito de preferência.
Caso o partido
expulse um candidato, poderá requerer o cancelamento do respectivo registro
de candidatura até a data da eleição. Para a expulsão, deverá ser observado o
rito do processo ético-administrativo no rito sumário, descrito no Estatuto do
PRP.
O candidato poderá renunciar à candidatura mediante apresentação de documento escrito
ao Tribunal, com firma reconhecida ou por 02 testemunhas. A renúncia deve ser
apresentada sempre perante o Tribunal no qual foi protocolado o pedido de
registro de candidatura, mesmo que o processo esteja em Tribunal superior, em
grau de recurso.
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