A Reforma Eleitoral impôs limites aos gastos de campanha eleitoral 2016. Cada cidade tem seu limite específico para candidatura a prefeito e a vereador. Os valores já foram calculados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e estão disponíveis para consulta no link
As cidades de Manaus (AM), Piracanjuba (GO), Gonçalves (MG), Nova Lacerda (MT), Castanhal (PA), Paranaguá (PR) e Belford Roxo (RJ), contudo, apresentaram no cálculo, fato que foi objeto de deliberação em plenário do TSE em 09/08/16, e devem ser corrigidos. Portanto, para estas cidades, é preciso observar o valor correto a ser disponibilizado após a retificação pelo TSE.
Integram o total de gastos, para efeito de aferição dos limites:
- Valores gastos pelo candidato;
- Doações estimáveis em dinheiro (empréstimos de veículos, doação de serviços, etc);
- Valores transferidos da conta do candidato para outros partidos;
- Valores transferidos da conta do candidato para outros candidatos;
- Valores transferidos da conta do candidato para o seu próprio partido, no que excederem as despesas realizadas pelo partido em prol de sua candidatura, excetuando-se sobras de campanha;
- Valores gastos pelo partido político com o candidato que possam ser individualizados na campanha do respectivo candidato;
- Valores transferidos pelo partido político para a conta de outros partidos ou de candidatos de outros partidos.
NÃO integram o total de gastos, para efeito de aferição dos limites:
- Sobras de campanha devolvidas para o partido;
- Valores transferidos pelo partido para seu próprio candidato.
Os gastos para candidatura a prefeito incluem os gastos realizados pelo vice.
O descumprimento dos limites implica em penalidade de multa de 100% do valor que ultrapassar o limite estabelecido, e também, eventual apuração de abuso de poder econômico, que pode resultar em inelegibilidade.
Vale destacar, outrossim, que há limites para gastos com aluguel de veículos e alimentação de pessoal, sendo:
- Gastos com alimentação de pessoal que presta serviços à campanha: 10% do valor total dos gastos de campanha;
- Aluguel de veículos automotores: 20% do valor total dos gastos de campanha.
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