quarta-feira, 22 de agosto de 2018

Eleições 2018 - regras da prestaçao de contas



A propaganda eleitoral tem início em 16 de agosto de 2018, dia seguinte ao prazo final para serem apresentados os registros de candidaturas (15 de agosto). 

No entanto, arrecadação e gastos eleitorais (desembolso financeiro) de campanha só poderão ter início quando o candidato tiver:
·        Protocolo do RRC (Requerimento de Registro de Candidatura);
·        CNPJ de campanha emitido pela receita federal;
·        Conta bancária de campanha aberta;
·        SPCE (Sistema de Prestação de Contas Eleitorais) para iniciar a emissão de recibos eleitorais e o lançamento dos gastos eleitorais.

Quanto aos partidos, só podem iniciar arrecadação e desembolso financeiro mediante:
·        Protocolo do DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários);
·        Conta bancária de campanha aberta, bem como contas específicas para recursos públicos específicos;
·        SPCE (Sistema de Prestação de Contas Eleitorais) para iniciar a emissão de recibos e o lançamento dos gastos eleitorais.

Tanto candidatos, quanto partidos, contudo, podem formalizar contratações para preparação de campanha e instalação físicas de páginas de internet e comitês de campanha a partir da data da realização de sua convenção, mas o desembolso financeiro só será possível se cumpridos todos os requisitos acima.

As regras que regulam a prestação de contas das Eleições 2018 devem ser consultadas na Resolução TSE 23.553/2017. 

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