CRONOGRAMA DAS ELEIÇÕES 2020
A eleição 2020 tem seu cronograma
próprio. O Calendário Eleitoral foi
editado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 14/08/20 (http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/arquivos/tse-calendario-eleitoral-2020-plenario/rybena_pdf?file=http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/arquivos/tse-calendario-eleitoral-2020-plenario/at_download/file), que pontua, mês a mês, todas as
datas que os partidos e os candidatos não podem esquecer.
Estamos em pleno ano eleitoral,
oportunidade para participarmos da renovação do poder político, tanto
concorrendo a cargos eletivos, quanto votando nos melhores candidatos que nos
representarão no próximo período. Mas para isso, é preciso atenção às etapas do
ano eleitoral.
Em 2020 estarão em disputa os cargos
de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador
em 5.570 municípios. Para concorrer
nas eleições, o pré-candidato precisa estar filiado a partido político e ter seu domicílio eleitoral no município em que irá concorrer até 04/04/20.
E muita atenção! A chamada “janela partidária”, autorizada pelo
artigo 22-A, parágrafo único, inciso III da Lei 9.096/95, permitia que os vereadores
mudassem de sigla partidária de 05/03/20
e 03/04/20 para disputarem cargos
proporcionais ou majoritários por outras agremiações nas eleições 2020.
Em 04/04/20 venceu o prazo para desincompatibilização
para os cargos que a Lei Complementar 64/90 exigia afastamento de 06 meses, como por exemplo,
magistrados, defensores públicos, secretários estaduais e municipais, ministros
de Estado, militares em posição de comando, auditor fiscal e cargos relacionados
à arrecadação/fiscalização, membros do Tribunal de Contas da União, dos Estados
e do Distrito Federal,
dirigentes, presidentes, diretores, superintendentes, representantes,
administradores de empresas públicas, de entidades mantidas pelo poder público,
de fundações públicas em geral.
Em 04/06/20 venceu o prazo para desincompatibilização
para os cargos que a lei exigia afastamento de 04 meses, como por exemplo, cargos de presidentes, diretores e
conselheiros de sindicatos e órgãos de classe (OAB, CRM, etc).
E com a prorrogação das eleições, em
15/08/20 venceu o prazo para os cargos que a lei exigia desincompatibilização de 03 meses, compreendendo cargos de
servidores públicos em geral, efetivos ou comissionados, de órgãos da
administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e
Municípios, professores de escolas ou universidades públicas, policiais civis,
etc.
Desde 15/05/20, os candidatos estão autorizados a iniciar a arrecadação
prévia de recursos mediante financiamento
coletivo, mais conhecido como “vaquinha
eleitoral”, por intermédio de empresas e entidades arrecadadoras
autorizadas pelo TSE. No entanto, os recursos arrecadados só poderão ser
utilizados após a o registro de candidatura, obtenção de CNPJ e abertura de
conta bancária de campanha e instalação do SPCE (Sistema de Prestação de Contas
Eleitoral).
Além disso, em 06/05/20 venceu o prazo para eleitores se declararem transgênero e atualizarem
seu “nome social” perante a Justiça
Eleitoral. Neste caso, o gênero indicado pelo pré-candidato passou a ser aquele
pelo qual concorrerá nas eleições, compondo a chamada “cota de gênero”, que reserva mínimo de 30% para o gênero em
minoria na chapa (feminino ou masculino).
Com a prorrogação das eleições, desde
11/08/20, os pré-candidatos que
exercessem atividades de apresentadores, comentaristas, jornalistas,
narradores, etc, deveriam ter se afastado de seus programas, desde que fixos,
ainda que não remunerados. E a partir de 17/09/20,
as emissoras devem tirar do ar programas que, direta ou indiretamente,
mencionem ou façam alusão a pré-candidatos ou partidos (exceto programas
jornalísticos), bem como programas denominados pelo nome de pré-candidatos.
De 15/08/20 em diante nenhum pré-candidato
pode comparecer a inaugurações de obras
públicas.
As Convenções Partidárias irão ocorrer de 31/08/20 a 16/09/20. O partido/coligação fixará a data exata. A
Convenção definirá candidatos, cargos em disputa, nomes e números de urna,
coligações majoritárias (as proporcionais estão vedadas pela legislação) e
indicará os representantes/delegados perante a justiça eleitoral. Caso as
convenções não indiquem o número total de candidatos permitidos, as vagas proporcionais remanescentes
poderão ser complementadas até 16/10/20.
E até 26/10/20, os partidos
poderão substituir candidatos
majoritários e proporcionais indeferidos, cancelados, cassados ou que
apresentarem renúncia. Há exceção para falecimento, caso em que a substituição
poderá ocorrer até a eleição.
A data final para os partidos abrirem as contas bancárias de campanha, na qual
transitarão doações e gastos eleitorais, é 26/09/20,
conta que não precisará mais ser encerrada, pois tem caráter permanente. Além
da conta bancária “doações para campanha”, os partidos que vierem a receber
repasses de Fundo Partidário (FP) e de Fundo Especial de Financiamento de
Campanha (FEFC) devem abrir contas bancárias específicas para movimentar cada
um destes recursos.
Os registros de candidaturas deverão
ser lançados no CANDEX (Sistema de Registro de Candidaturas), podendo ser
enviados eletronicamente via sistema até 26/09/20
até às 8h ou apresentados por mídia eletrônica perante os Cartórios Eleitorais
em 26/09/20 até às 19h.
De
26/09/20 a 18/12/20,
os prazos processuais para cumprimento de diligências, defesas de impugnações,
representações, correrão e vencerão tanto em dias úteis, como em sábados, domingos
e feriados. Tudo correrá pelo PJe
(Processo Judicial Eletrônico) e será publicado em Mural Eletrônico.
A propaganda eleitoral terá
início no dia 26/09/20. Deste dia em
diante, partidos, coligações e candidatos poderão iniciar a propaganda nas ruas
e na internet. Portanto, só a partir desta data é que o candidato estará
autorizado pedir votos, divulgar número e fazer propaganda de sua candidatura.
A propaganda eleitoral gratuita na TV e no rádio vai de 09/10/20 a 12/11/20.
De 21 a 25/10/20 partidos e candidatos deverão apresentar prestação de contas parcial referente à
movimentação financeira (ou ausência dela) do período compreendido entre o
início da campanha até 20/10/20. A entrega é eletrônica, através do SPCE
(Sistema de Prestação de Contas Eleitorais). No entanto, toda doação de
campanha recebida deve ser informada no site do TSE em 72 horas após o recebimento do montante.
A partir de 31/10/20 nenhum candidato
poderá ser detido ou preso salvo em flagrante delito. De 10/11/20 nenhum eleitor poderá ser
detido ou preso, exceto em flagrante
delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável,
ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
O último dia para realização de
debates, comícios e reuniões públicas e propaganda gratuita em TV e rádio é 12/11/20 (quinta-feira). O último dia
para publicação de anúncios pagos em jornais e revistas é 13/11/20 (sexta-feira). O último dia para realização de propaganda
eleitoral é 14/11/20 até às 22horas
(sábado). A partir de então, a propaganda será considerada extemporânea e
poderá configurar até mesmo crime eleitoral.
As eleições municipais ocorrerão no dia 15/11/20 (1º turno). Havendo 2º turno em cidades com mais de 200 mil
eleitores, será realizado no dia 29/11/20.
Em 15/12/20 os partidos e os candidatos devem fazer a entrega da prestação de contas final referente ao 1º
turno e ao 2º turno.
Portanto, partidos, dirigentes e
candidatos devem ficar atentos, pois eleições exigem muita organização, foco,
legislação na mão e atenção aos detalhes.
QUADRO GERAL
Abaixo, o cronograma para os próximos
meses do ano eleitoral 2020:
A
PARTIR DE 01/01/20 |
·
Pesquisas
eleitorais: se forem divulgadas, devem
ser registradas no TSE. ·
Enquetes:
permitidas até 26/09/20. |
05/03/20 a 04/04/20 |
·
Janela
de troca partidária deverá
estar formalizada até 04/04. |
04/04/20 |
·
Prazo
final para regularizar o domicílio
eleitoral. ·
Prazo
final para Filiações. · Prazo final para desincompatibilização de 6
meses (magistrados, ministros,
secretários e chefes estaduais e municipais, comandantes militares,
dirigentes de empresas e fundações públicas). |
15/04/20 |
·
Início
do cadastro das empresas e entidades interessadas em prestar serviços de vaquinha eleitoral nas eleições
perante o TSE. |
06/05/20 |
·
Data
final para pré-candidato regularizar nome
social (se declarar transgênero e indicar com qual gênero se identifica,
masculino ou feminino). |
15/05 |
·
Início
da arrecadação por vaquinha eleitoral pelos pré-candidatos. |
04/06/20 |
·
Prazo
final para desincompatibilização de 04
meses (presidentes, diretores, conselheiros de sindicados e órgãos de
classe). |
11/08/20 |
· Data final para
emissoras de TV e Rádio deixarem de apresentar programas apresentados ou
comentados por pré-candidatos. |
15/08/20 |
·
Prazo final para desincompatibilização de 03
meses (servidores públicos em
geral, efetivos ou comissionados, professores de escolas ou universidades
públicas, policiais civis, etc). |
15/08/20 |
·
Data
a partir da qual pré-candidatos não podem mais comparecer a inaugurações de obras públicas. |
31/08/20
a 16/09/20 |
·
Convenções Partidárias. |
17/09/20 |
·
TV
e Rádio não podem dar tratamento privilegiado a candidato,
partido ou coligação e devem tirar do
ar programas com nome ou alusão a nome de candidato. |
26/09/20
até 08h |
·
REGISTRO
DE CANDIDATURA: se o envio for somente eletrônico
(CANDEX) |
26/09/20
até 19h |
·
REGISTRO
DE CANDIDATURA: se
o envio for eletrônico + entrega de mídia nos Cartórios Eleitorais; ·
Data
final para partidos políticos abrirem conta
bancária específica para registrar a movimentação de campanha. |
26/09/20
a 18/12/20 |
·
Prazos
de processos eleitorais passam a correr ininterruptamente, vencendo aos
sábados, domingos e feriados, com publicação
no Mural Eletrônico. |
26/09/20 |
·
Início
da Propaganda Eleitoral |
09/10/20
a 12/11/20 |
·
Propaganda
eleitoral gratuita
TV e no Rádio |
16/10/20 |
·
Data
final para preenchimento de vagas proporcionais remanescentes. |
até
26/10/20 |
·
Data
final para substituição de candidatos majoritários e proporcionais,
exceto em caso de falecimento. |
De
21 a 25/10/20 |
·
Prazo
para entrega parcial eletrônica da
prestação de contas por partidos e candidatos (SPCE). |
31/10/20 |
·
Data a
partir da qual nenhum candidato poderá ser preso, salvo em flagrante delito. |
10/11/20 |
·
Data a
partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso, salvo em flagrante delito, em
cumprimento de sentença condenatória por crime inafiançável ou em
descumprimento a salvo-conduto. |
12/11/20 Quinta-feira |
·
Das 8h às
24h – último dia para reuniões
públicas/comícios, sendo que o último comício pode ser prorrogado por
mais 2h; ·
Das 8h às
24h - último dia para sonorização fixa; ·
Último dia
para propaganda gratuita na TV e no
Rádio; ·
Último dia
para debates na TV e no Rádio, sendo
que o debate iniciado dia 12/11/20 pode se estender até às 07h do dia 13/11/20; |
13/11/20 Sexta-feira |
·
Último dia
para anúncios pagos em jornal/revista e
reprodução no site do próprio jornal/revista; ·
Último dia
para partidos/coligações indicarem pessoas
autorizadas a emitir credenciais de fiscais e delegados. |
14/11/20 após
às 22h Sábado |
PROIBIDO · Pedir voto (ou
apoio), pessoalmente ou por qualquer outro meio; · Realizar, fixar, postar, enviar, distribuir propaganda
eleitoral; · Circular com veículos sonorizados; · Som, jingles,
por qualquer meio; · Fazer postagens na internet (Facebook, Youtube, todas
as redes sociais, sites, blogs, etc); · Enviar mensagens por qualquer meio (WhatsApp, Sms,
E-mail, Messenger, etc); · Caminhadas, carreatas, passeatas, ou, qualquer tipo de manifestação pública; · Derrame de
santinhos nos locais de votação. |
15/11/20 Domingo
ELEIÇÃO - 1º TURNO -
|
PERMITIDO: ·
Horário de votação: das 7h às 17h; ·
Permitido ao eleitor manifestação individual e silenciosa;
PROIBIDO ·
Pedir voto ou apoio; ·
Abordar,
aliciar ou utilizar métodos de persuasão ou convencimento; ·
Distribuir
propaganda eleitoral; ·
Fazer postagens na internet; ·
Enviar mensagens de propaganda; ·
Distribuir camisetas, máscaras, brindes,
coisas ou promessas de qualquer natureza; ·
Aglomeração
silenciosa ou ruidosa com propaganda ou vestuário padronizado e/ou instrumentos de
propaganda; ·
Aos servidores e mesários vestuário ou objeto com identificação
partidária; ·
Fotografar ou filmar o voto; · Fiscais e delegados de partidos com
vestuário padronizado/propaganda. |
16/11/20
após 17h -
2º turno - |
·
Reinício
da Propaganda Eleitoral |
20/11/20
a 27/11/20 -
2º turno - |
·
Reinício da propaganda eleitoral gratuita TV
e no Rádio |
16/11/20 -
2º turno - |
·
Data a
partir da qual nenhum candidato que participará do 2º turno poderá ser preso,
salvo em flagrante delito. |
24/11/20 -
2º turno - |
·
Data a
partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso, salvo em flagrante delito, em
cumprimento de sentença condenatória por crime inafiançável ou em
descumprimento a salvo-conduto. |
26/11/20 Quinta-feira -
2º turno - |
·
Das 8h às
24h – último dia para reuniões
públicas/comícios, sendo que o último comício pode ser prorrogado por
mais 2h; ·
Das 8h às
24h - último dia para sonorização fixa; |
27/11/20 Sexta-feira -
2º turno - |
·
Último dia
para propaganda gratuita na TV e no
Rádio; ·
Último dia
para anúncios pagos em jornal/revista e
reprodução no site do próprio jornal/revista; ·
Último dia
para debates na TV e no Rádio,
permitidos até meia-noite; ·
Último dia
para partidos/coligações indicarem pessoas
autorizadas a emitir credenciais de fiscais e delegados. |
28/11/20 após
às 22h Sábado -
2º turno - |
PROIBIDO · Pedir voto (ou
apoio), pessoalmente ou por qualquer outro meio; · Realizar, fixar, postar, enviar, distribuir propaganda
eleitoral; · Circular com veículos sonorizados; · Som, jingles,
por qualquer meio; · Fazer postagens na internet (Facebook, Youtube, todas
as redes sociais, sites, blogs, etc); · Enviar mensagens por qualquer meio (WhatsApp, Sms,
E-mail, Messenger, etc); · Caminhadas, carreatas, passeatas, ou, qualquer tipo de manifestação pública; · Derrame de
santinhos nos locais de votação. |
29/11/20 Domingo
ELEIÇÃO - 2º TURNO -
|
PERMITIDO: ·
Horário de votação: das 7h às 17h; ·
Permitido ao eleitor manifestação individual e silenciosa;
PROIBIDO ·
Pedir voto ou apoio; ·
Abordar,
aliciar ou utilizar métodos de persuasão ou convencimento; ·
Distribuir
propaganda eleitoral; ·
Fazer postagens na internet; ·
Enviar mensagens de propaganda; ·
Distribuir camisetas, máscaras, brindes,
coisas ou promessas de qualquer natureza; ·
Aglomeração
silenciosa ou ruidosa com propaganda ou vestuário padronizado e/ou instrumentos de
propaganda; ·
Aos servidores e mesários vestuário ou objeto com identificação
partidária; ·
Fotografar ou filmar o voto; ·
Fiscais e delegados de partidos com vestuário padronizado/propaganda. |
15/12/20
|
· Prazo final para partidos e candidatos apresentarem a
prestação de contas do 1º e do 2º
turnos; · Prazo final para candidatos
devolverem sobras de campanhas de recursos privados e Fundo Partidário aos
partidos; · Prazo final para partidos e
candidatos devolverem saldos positivos de Fundo Especial de Financiamento de
Campanha (FEFC) ao Tesouro Nacional; |
15/12/20
|
·
Prazo final para partidos e candidatos removerem propaganda eleitoral
do 1º turno e eventualmente promoverem a restauração de bens. |
18/12/20 |
·
Último dia para diplomação dos eleitos; ·
Último
dia de prazos ininterruptos referentes a processos eleitorais, que deixarão de vencer aos sábados,
domingos e feriados. |
29/12/20 |
·
Prazo final para partidos e candidatos removerem propaganda eleitoral
do 2º turno e eventualmente promoverem a restauração de bens. |
12/02/21 |
·
Último dia para publicação de decisões judiciais das prestações de
contas dos candidatos eleitos. |
01/03/21 |
·
Último dia para representações fundadas no artigo 30-A, da Lei
9.504/97. |
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