terça-feira, 5 de maio de 2020

Eleições 2020 - Calendário eleitoral - atualizado EC107/2020



CRONOGRAMA DAS ELEIÇÕES 2020

 

A eleição 2020 tem seu cronograma próprio. O Calendário Eleitoral foi editado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 14/08/20 (http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/arquivos/tse-calendario-eleitoral-2020-plenario/rybena_pdf?file=http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/arquivos/tse-calendario-eleitoral-2020-plenario/at_download/file), que pontua, mês a mês, todas as datas que os partidos e os candidatos não podem esquecer.

 

Estamos em pleno ano eleitoral, oportunidade para participarmos da renovação do poder político, tanto concorrendo a cargos eletivos, quanto votando nos melhores candidatos que nos representarão no próximo período. Mas para isso, é preciso atenção às etapas do ano eleitoral.

 

Em 2020 estarão em disputa os cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador em 5.570 municípios. Para concorrer nas eleições, o pré-candidato precisa estar filiado a partido político e ter seu domicílio eleitoral no município em que irá concorrer até 04/04/20.

 

E muita atenção! A chamada “janela partidária”, autorizada pelo artigo 22-A, parágrafo único, inciso III da Lei 9.096/95, permitia que os vereadores mudassem de sigla partidária de 05/03/20 e 03/04/20 para disputarem cargos proporcionais ou majoritários por outras agremiações nas eleições 2020.

 

Em 04/04/20 venceu o prazo para desincompatibilização para os cargos que a Lei Complementar 64/90 exigia afastamento de 06 meses, como por exemplo, magistrados, defensores públicos, secretários estaduais e municipais, ministros de Estado, militares em posição de comando, auditor fiscal e cargos relacionados à arrecadação/fiscalização, membros do Tribunal de Contas da União, dos Estados e do Distrito Federal,
dirigentes, presidentes, diretores, superintendentes, representantes, administradores de empresas públicas, de entidades mantidas pelo poder público, de fundações públicas em geral.

 

Em 04/06/20 venceu o prazo para desincompatibilização para os cargos que a lei exigia afastamento de 04 meses, como por exemplo, cargos de presidentes, diretores e conselheiros de sindicatos e órgãos de classe (OAB, CRM, etc).

 

E com a prorrogação das eleições, em 15/08/20 venceu o prazo para os cargos que a lei exigia desincompatibilização de 03 meses, compreendendo cargos de servidores públicos em geral, efetivos ou comissionados, de órgãos da administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, professores de escolas ou universidades públicas, policiais civis, etc.

 

Desde 15/05/20, os candidatos estão autorizados a iniciar a arrecadação prévia de recursos mediante financiamento coletivo, mais conhecido como “vaquinha eleitoral”, por intermédio de empresas e entidades arrecadadoras autorizadas pelo TSE. No entanto, os recursos arrecadados só poderão ser utilizados após a o registro de candidatura, obtenção de CNPJ e abertura de conta bancária de campanha e instalação do SPCE (Sistema de Prestação de Contas Eleitoral).

 

Além disso, em 06/05/20 venceu o prazo para eleitores se declararem transgênero e atualizarem seu “nome social” perante a Justiça Eleitoral. Neste caso, o gênero indicado pelo pré-candidato passou a ser aquele pelo qual concorrerá nas eleições, compondo a chamada “cota de gênero”, que reserva mínimo de 30% para o gênero em minoria na chapa (feminino ou masculino).

 

Com a prorrogação das eleições, desde 11/08/20, os pré-candidatos que exercessem atividades de apresentadores, comentaristas, jornalistas, narradores, etc, deveriam ter se afastado de seus programas, desde que fixos, ainda que não remunerados. E a partir de 17/09/20, as emissoras devem tirar do ar programas que, direta ou indiretamente, mencionem ou façam alusão a pré-candidatos ou partidos (exceto programas jornalísticos), bem como programas denominados pelo nome de pré-candidatos.

 

De 15/08/20 em diante nenhum pré-candidato pode comparecer a inaugurações de obras públicas.

 

As Convenções Partidárias irão ocorrer de 31/08/20 a 16/09/20. O partido/coligação fixará a data exata. A Convenção definirá candidatos, cargos em disputa, nomes e números de urna, coligações majoritárias (as proporcionais estão vedadas pela legislação) e indicará os representantes/delegados perante a justiça eleitoral. Caso as convenções não indiquem o número total de candidatos permitidos, as vagas proporcionais remanescentes poderão ser complementadas até 16/10/20. E até 26/10/20, os partidos poderão substituir candidatos majoritários e proporcionais indeferidos, cancelados, cassados ou que apresentarem renúncia. Há exceção para falecimento, caso em que a substituição poderá ocorrer até a eleição.

 

A data final para os partidos abrirem as contas bancárias de campanha, na qual transitarão doações e gastos eleitorais, é 26/09/20, conta que não precisará mais ser encerrada, pois tem caráter permanente. Além da conta bancária “doações para campanha”, os partidos que vierem a receber repasses de Fundo Partidário (FP) e de Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) devem abrir contas bancárias específicas para movimentar cada um destes recursos.

 

Os registros de candidaturas deverão ser lançados no CANDEX (Sistema de Registro de Candidaturas), podendo ser enviados eletronicamente via sistema até 26/09/20 até às 8h ou apresentados por mídia eletrônica perante os Cartórios Eleitorais em 26/09/20 até às 19h.

 

De 26/09/20 a 18/12/20, os prazos processuais para cumprimento de diligências, defesas de impugnações, representações, correrão e vencerão tanto em dias úteis, como em sábados, domingos e feriados. Tudo correrá pelo PJe (Processo Judicial Eletrônico) e será publicado em Mural Eletrônico.

 

A propaganda eleitoral terá início no dia 26/09/20. Deste dia em diante, partidos, coligações e candidatos poderão iniciar a propaganda nas ruas e na internet. Portanto, só a partir desta data é que o candidato estará autorizado pedir votos, divulgar número e fazer propaganda de sua candidatura.

 

A propaganda eleitoral gratuita na TV e no rádio vai de 09/10/20 a 12/11/20.

 

De 21 a 25/10/20 partidos e candidatos deverão apresentar prestação de contas parcial referente à movimentação financeira (ou ausência dela) do período compreendido entre o início da campanha até 20/10/20. A entrega é eletrônica, através do SPCE (Sistema de Prestação de Contas Eleitorais). No entanto, toda doação de campanha recebida deve ser informada no site do TSE em 72 horas após o recebimento do montante.

 

A partir de 31/10/20 nenhum candidato poderá ser detido ou preso salvo em flagrante delito. De 10/11/20 nenhum eleitor poderá ser detido ou preso, exceto em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

 

O último dia para realização de debates, comícios e reuniões públicas e propaganda gratuita em TV e rádio é 12/11/20 (quinta-feira). O último dia para publicação de anúncios pagos em jornais e revistas é 13/11/20 (sexta-feira). O último dia para realização de propaganda eleitoral é 14/11/20 até às 22horas (sábado). A partir de então, a propaganda será considerada extemporânea e poderá configurar até mesmo crime eleitoral.

 

As eleições municipais ocorrerão no dia 15/11/20 (1º turno). Havendo 2º turno em cidades com mais de 200 mil eleitores, será realizado no dia 29/11/20.

 

Em 15/12/20 os partidos e os candidatos devem fazer a entrega da prestação de contas final referente ao 1º turno e ao 2º turno.

 

Portanto, partidos, dirigentes e candidatos devem ficar atentos, pois eleições exigem muita organização, foco, legislação na mão e atenção aos detalhes.

 

 

QUADRO GERAL

 

Abaixo, o cronograma para os próximos meses do ano eleitoral 2020:

 

A PARTIR DE 01/01/20

·      Pesquisas eleitorais: se forem divulgadas, devem ser registradas no TSE.

·      Enquetes: permitidas até 26/09/20.

05/03/20 a 04/04/20

·      Janela de troca partidária deverá estar formalizada até 04/04.

04/04/20

·      Prazo final para regularizar o domicílio eleitoral.

·      Prazo final para Filiações.

·      Prazo final para desincompatibilização de 6 meses (magistrados, ministros, secretários e chefes estaduais e municipais, comandantes militares, dirigentes de empresas e fundações públicas).

15/04/20

·      Início do cadastro das empresas e entidades interessadas em prestar serviços de vaquinha eleitoral nas eleições perante o TSE.

06/05/20

·      Data final para pré-candidato regularizar nome social (se declarar transgênero e indicar com qual gênero se identifica, masculino ou feminino).

15/05

·      Início da arrecadação por vaquinha eleitoral pelos pré-candidatos.

04/06/20

·      Prazo final para desincompatibilização de 04 meses (presidentes, diretores, conselheiros de sindicados e órgãos de classe).

11/08/20

·      Data final para emissoras de TV e Rádio deixarem de apresentar programas apresentados ou comentados por pré-candidatos.

15/08/20

·      Prazo final para desincompatibilização de 03 meses (servidores públicos em geral, efetivos ou comissionados, professores de escolas ou universidades públicas, policiais civis, etc).

15/08/20

·      Data a partir da qual pré-candidatos não podem mais comparecer a inaugurações de obras públicas.

31/08/20 a 16/09/20

·      Convenções Partidárias.

17/09/20

·      TV e Rádio não podem dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação e devem tirar do ar programas com nome ou alusão a nome de candidato.

26/09/20 até 08h

·      REGISTRO DE CANDIDATURA: se o envio for somente eletrônico (CANDEX)

26/09/20 até 19h

·      REGISTRO DE CANDIDATURA: se o envio for eletrônico + entrega de mídia nos Cartórios Eleitorais;

·      Data final para partidos políticos abrirem conta bancária específica para registrar a movimentação de campanha.

26/09/20 a 18/12/20

·      Prazos de processos eleitorais passam a correr ininterruptamente, vencendo aos sábados, domingos e feriados, com  publicação no Mural Eletrônico.

26/09/20

·      Início da Propaganda Eleitoral

09/10/20 a 12/11/20

·      Propaganda eleitoral gratuita TV e no Rádio

16/10/20

·      Data final para preenchimento de vagas proporcionais remanescentes.

até 26/10/20

·      Data final para substituição de candidatos majoritários e proporcionais, exceto em caso de falecimento.

De 21 a 25/10/20

·      Prazo para entrega parcial eletrônica da prestação de contas por partidos e candidatos (SPCE).

31/10/20

·      Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser preso, salvo em flagrante delito.

10/11/20

·      Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso, salvo em flagrante delito, em cumprimento de sentença condenatória por crime inafiançável ou em descumprimento a salvo-conduto.

12/11/20

Quinta-feira

·      Das 8h às 24h – último dia para reuniões públicas/comícios, sendo que o último comício pode ser prorrogado por mais 2h;

·      Das 8h às 24h - último dia para sonorização fixa;

·      Último dia para propaganda gratuita na TV e no Rádio;

·      Último dia para debates na TV e no Rádio, sendo que o debate iniciado dia 12/11/20 pode se estender até às 07h do dia 13/11/20;

13/11/20

Sexta-feira

·      Último dia para anúncios pagos em jornal/revista e reprodução no site do próprio jornal/revista;

·      Último dia para partidos/coligações indicarem pessoas autorizadas a emitir credenciais de fiscais e delegados.

14/11/20 após às 22h

Sábado

PROIBIDO

·      Pedir voto (ou apoio), pessoalmente ou por qualquer outro meio;

·      Realizar, fixar, postar, enviar, distribuir propaganda eleitoral;

·      Circular com veículos sonorizados;

·      Som, jingles, por qualquer meio;

·      Fazer postagens na internet (Facebook, Youtube, todas as redes sociais, sites, blogs, etc);

·      Enviar mensagens por qualquer meio (WhatsApp, Sms, E-mail, Messenger, etc);

·      Caminhadas, carreatas, passeatas, ou, qualquer tipo de manifestação pública;

·      Derrame de santinhos nos locais de votação.

15/11/20

Domingo

 

ELEIÇÃO

 - 1º TURNO -

 

 

 

 

 

PERMITIDO:

·      Horário de votação: das 7h às 17h;

·      Permitido ao eleitor manifestação individual e silenciosa;

 

PROIBIDO

·      Pedir voto ou apoio;

·      Abordar, aliciar ou utilizar métodos de persuasão ou convencimento;

·      Distribuir propaganda eleitoral;

·      Fazer postagens na internet;

·      Enviar mensagens de propaganda;

·      Distribuir camisetas, máscaras, brindes, coisas ou promessas de qualquer natureza;

·      Aglomeração silenciosa ou ruidosa com propaganda ou vestuário padronizado e/ou instrumentos de propaganda;

·      Aos servidores e mesários vestuário ou objeto com identificação partidária;

·      Fotografar ou filmar o voto;

·      Fiscais e delegados de partidos com vestuário padronizado/propaganda.

16/11/20 após 17h

- 2º turno -

·      Reinício da Propaganda Eleitoral

20/11/20 a 27/11/20

- 2º turno -

·      Reinício da propaganda eleitoral gratuita TV e no Rádio

16/11/20

- 2º turno -

·      Data a partir da qual nenhum candidato que participará do 2º turno poderá ser preso, salvo em flagrante delito.

24/11/20

- 2º turno -

·      Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso, salvo em flagrante delito, em cumprimento de sentença condenatória por crime inafiançável ou em descumprimento a salvo-conduto.

26/11/20

Quinta-feira

- 2º turno -

·      Das 8h às 24h – último dia para reuniões públicas/comícios, sendo que o último comício pode ser prorrogado por mais 2h;

·      Das 8h às 24h - último dia para sonorização fixa;

27/11/20

Sexta-feira

- 2º turno -

·      Último dia para propaganda gratuita na TV e no Rádio;

·      Último dia para anúncios pagos em jornal/revista e reprodução no site do próprio jornal/revista;

·      Último dia para debates na TV e no Rádio, permitidos até meia-noite;

·      Último dia para partidos/coligações indicarem pessoas autorizadas a emitir credenciais de fiscais e delegados.

28/11/20 após às 22h

Sábado

- 2º turno -

PROIBIDO

·      Pedir voto (ou apoio), pessoalmente ou por qualquer outro meio;

·      Realizar, fixar, postar, enviar, distribuir propaganda eleitoral;

·      Circular com veículos sonorizados;

·      Som, jingles, por qualquer meio;

·      Fazer postagens na internet (Facebook, Youtube, todas as redes sociais, sites, blogs, etc);

·      Enviar mensagens por qualquer meio (WhatsApp, Sms, E-mail, Messenger, etc);

·      Caminhadas, carreatas, passeatas, ou, qualquer tipo de manifestação pública;

·      Derrame de santinhos nos locais de votação.

29/11/20

Domingo

 

ELEIÇÃO

 - 2º TURNO -

 

 

PERMITIDO:

·      Horário de votação: das 7h às 17h;

·      Permitido ao eleitor manifestação individual e silenciosa;

 

PROIBIDO

·      Pedir voto ou apoio;

·      Abordar, aliciar ou utilizar métodos de persuasão ou convencimento;

·      Distribuir propaganda eleitoral;

·      Fazer postagens na internet;

·      Enviar mensagens de propaganda;

·      Distribuir camisetas, máscaras, brindes, coisas ou promessas de qualquer natureza;

·      Aglomeração silenciosa ou ruidosa com propaganda ou vestuário padronizado e/ou instrumentos de propaganda;

·      Aos servidores e mesários vestuário ou objeto com identificação partidária;

·      Fotografar ou filmar o voto;

·      Fiscais e delegados de partidos com vestuário padronizado/propaganda.

15/12/20

 

·      Prazo final para partidos e candidatos apresentarem a prestação de contas do 1º e do 2º turnos;

·      Prazo final para candidatos devolverem sobras de campanhas de recursos privados e Fundo Partidário aos partidos;

·      Prazo final para partidos e candidatos devolverem saldos positivos de Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) ao Tesouro Nacional;

15/12/20

 

·      Prazo final para partidos e candidatos removerem propaganda eleitoral do 1º turno e eventualmente promoverem a restauração de bens.

18/12/20

·      Último dia para diplomação dos eleitos;

·      Último dia de prazos ininterruptos referentes a processos eleitorais, que deixarão de vencer aos sábados, domingos e feriados.

29/12/20

·      Prazo final para partidos e candidatos removerem propaganda eleitoral do 2º turno e eventualmente promoverem a restauração de bens.

12/02/21

·      Último dia para publicação de decisões judiciais das prestações de contas dos candidatos eleitos.

01/03/21

·      Último dia para representações fundadas no artigo 30-A, da Lei 9.504/97.

 

 

 


Texto publicado originalmente no Manual Eleições 2020 - Calendário Eleitoral, da Fundação Ecológica Nacional (FEN), 2020.

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