terça-feira, 5 de maio de 2020

Eleições 2020 - Filiação - Duplicidade - Relação Especial - Situações sub judice




Em 2020, vamos decidir a renovação dos seguintes cargos: prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em cerca de 5.570 municípios.
Para estar apto a se candidatar em 2020, o cidadão precisa cumprir alguns requisitos previstos na Constituição Federal, artigo 14parágrafo 3º:
· Ter nacionalidade brasileira;
· Possuir alistamento eleitoral;
· Domicílio eleitoral no local (Município) que pretenda concorrer 06 meses antes da eleição (04/04/20);
· Estar filiado a partido político 06 meses antes da eleição (04/04/20)
· Estar em dia com seus direitos políticos;
· Idade mínima exigida.
As idades para concorrer aos cargos que estarão em disputa são as seguintes:
· Prefeito/Vice: 21 anos completos na data da posse;
· Vereador: 18 anos completos no momento do registro de candidatura;
Mas para concorrer, é preciso ter domicílio eleitoral no local da disputa e estar filiado a um partido político 06 meses antes da eleição. Então, é preciso estar atento ao prazo final das filiações partidárias, que se encerra no dia 04/04/20.
Antes de se filiar a um partido, contudo, o pré-candidato precisa se desfiliar de outro partido com o qual ainda mantenha vínculo partidário, principalmente se for detentor de mandato parlamentar (vereador), caso em que deverá formalizar sua desfiliação de 05/03/20 até 03/04/20 e sua nova filiação até 04/04/20.
Ainda que a lei priorize a filiação mais recente, não eximiu o pré-candidato da obrigação de comunicar o partido de origem, e depois, o juiz eleitoral. Tomar esta providência e guardar os documentos evita que o pré-candidato seja prejudicado divergências partidárias ou inconsistências de sistema. Nos anexos, apresentamos modelos para utilização.
O procedimento é simples:
· O pré-candidato protocola um ofício de desfiliação no partido anterior; se o partido anterior se recusar a protocolar o documento ou não for encontrado, basta enviar o documento por carta, com aviso de recebimento dos correios e/ou meio eletrônico, que servirá como comprovação da entrega;
· O pré-candidato protocola ofício comunicando o juiz eleitoral acerca da desfiliação, anexando cópia da carta de desfiliação enviada ao partido.
O ideal é consultar a justiça eleitoral e confirmar a situação da filiação partidária o quanto antes no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) clicando aqui.
Importante destacar que os militares da ativa não se filiam a partidos políticos. Eles participam da convenção partidária e, no momento da apresentação do registro de candidatura, se afastam das funções (TSE Consulta 060106664). Porém, se exercerem função de comando, devem se desincompatibilizar até 03/04/20.
SISTEMA FILIA
O sistema de filiações partidárias foi recentemente atualizado pela Justiça Eleitoral e passou a ser denominado FILIA.
Duas vezes por ano, em abril e outubro, as listas são processadas pela justiça eleitoral. Entre estas datas, toda filiação incluída no FILIA fica na chamada lista interna e a filiação não fica visível na consulta pública do site do TSE.
Nos meses de abril e outubro de cada ano, estas listas são automaticamente submetidas pelo FILIA à Justiça Eleitoral, e a partir daí, a filiação fica visível na consulta pública do site do TSE. Se a filiação não se aperfeiçoar neste sistema, o eleitor fica impedido de concorrer nas eleições.
Com relação às eleições de 2020, o partido pode incluir filiações e desfiliações no FILIA até 15/04/20, às 23:59 horas, desde que a ficha de filiação tenha sido assinada pelo pré-candidato até 04/04/20.
Neste novo sistema, em decorrência de alteração da legislação eleitoral, não há mais necessidade submissão de listas de filiados pelos partidos políticos. A partir de 16/04/20 o FILIA submete automaticamente as listas, reabrindo para consultas e análise de duplicidades em 23/04/20.
O cronograma do FILIA em 2020 é o seguinte:
· 15/04/20 – último dia para atualização dos filiados;
· 16 a 22/04/20 – identificação de duplicidades de filiação;
· 24/04/20 – divulgação das duplicidades / publicação das relações oficiais de filiados / notificações para partidos e filiados se manifestarem sobre as inconsistências;
· 28/04/20 – início do envio das notificações e da contagem pela Justiça Eleitoral para situações de dupla filiação;
· 18/05/20 – prazo máximo para manifestação de partidos e filiados sobre as inconsistências;
· 28/05/20 – prazo máximo para decisões judiciais sobre os casos sub judice;
· 08/06/20 – prazo máximo para registro das situações no FILIA.
DUPLICIDADE DE FILIAÇÃO
A duplicidade é a filiação partidária simultânea a mais de um partido político.
Se isso acontecer, conforme a legislação em vigor atualmente prevalecerá a última filiação.
Mas também pode ocorrer de o pré-candidato se ver filiado a mais de um partido com datas idênticas.
Seja como for, o juiz eleitoral irá intimar o pré-candidato e os partidos envolvidos para se manifestem e apresentem documentos que comprovem qual a filiação válida, sob pena de cancelamento de todas, inviabilizando a candidatura.
Por esta razão, é importante que o eleitor adote os cuidados já mencionados neste Manual: se desfiliar formalmente do partido anterior, protocolar a desfiliação perante o juízo eleitoral e, por fim, guardar essa documentação.
Ocorrendo a dupla filiação, o juiz eleitoral irá intimar o filiado para que se manifeste e apresente documentos que demonstrem qual a filiação válida. Em regra, o juiz decidirá pela mais recente.
Então, o pré-candidato tem que ficar atento e verificar qual o partido de sua escolha e adotar as providências para regularizar sua situação.
As regras encontram-se regulamentadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na Resolução 23.596/2019, artigos 22 e 23.
LISTA ESPECIAL
Lista especial, ou relação especial, é uma alternativa para pré-candidatos que, após a submissão das listas do FILIA, não encontrem seus nomes na lista oficial. A ausência de filiação pode ocorrer por falha do partido ou inconsistência do sistema FILIA.
Logo após a submissão de listas internas pelos partidos, abre-se prazo para submissão de listas especiais. Neste caso, o pré-candidato prejudicado poderá apresentar requerimento ao juiz eleitoral pleiteando sua inclusão como filiado do partido. Para tanto, o procedimento é o seguinte:
a) O pré-candidato prejudicado apresenta requerimento ao juiz de sua zona eleitoral, onde informa o ocorrido e pede a inclusão de sua filiação em lista especial;
b) O requerimento deve ser acompanhado de documentos que comprovem a filiação ao partido (publicações na imprensa, atas de reuniões do partido, notícias, postagens em redes sociais, vídeos, etc);
c) Após receber o requerimento do pré-candidato, o juiz irá analisar o pedido, podendo intimar o partido para regularizar a filiação mediante lista especial;
d) Uma vez intimado pelo juiz, o partido deverá corrigir a inconsistência no FILIA, caso em que a filiação será incluída para fins de campanha eleitoral;
e) É preciso que o pré-candidato acompanhe o andamento deste requerimento no Cartório Eleitoral, pois o prazo final para o partido corrigir a inconsistência e submeter o nome do filiado após o deferimento judicial do requerimento, para fins de campanha eleitoral, expira conforme calendário eleitoral.
As regras encontram-se regulamentadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na Resolução 23.596/2019, artigo 16.

Texto publicado originalmente no Manual Eleições 2020 - Filiação, Duplicidade e Lista Especial, da Fundação Ecológica Nacional (FEN), 2020

Nenhum comentário:

Postar um comentário