terça-feira, 5 de maio de 2020

Eleições 2020 - Pré-campanha (atualizado conforme Emenda Constitucional 107/2020 (prorrogação das eleições)




Em razão dos efeitos da pandemia COVID-19, o calendário eleitoral das eleições de 2020 foi prorrogado pela Emenda Constitucional 107/2020.


· 15/11/2020 - domingo - ELEIÇÃO – 1º TURNO

· 29/11/2020 - domingo - ELEIÇÃO – 2º TURNO

· 11/08/2020 - terça - Proibida apresentação de programas com pré-candidatos que sejam comentaristas, jornalistas, apresentadores, etc.

· 14/08/2020 - sexta - Desincompatibilização para os cargos que se afastam 03 meses antes da eleição - último dia útil para publicações oficiais

· 31/08/2020 a 16/09/2020 - CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS

· 26/09/2020 - sábado - REGISTRO DE CANDIDATURA

· 26/09/2020 - sábado - início da CONVOCAÇÃO dos partidos para apresentação de PLANO DE MÍDIA da propaganda de TV e Rádio

· 27/09/2020 - domingo - INÍCIO da CAMPANHA e da PROPAGANDA ELEITORAL

· 09/10/2020 - sexta - INÍCIO PROPAGANDA TV/RÁDIO

· 21 a 25/10/2020 -  Entrega da PARCIAL de PRESTAÇÃO DE CONTAS por partidos e candidatos

· 15/12/2020 - terça - Entrega da FINAL de PRESTAÇÃO DE CONTAS de 1o e 2o turno por partidos e candidatos

· 18/12/2020 - sexta - Último dia para diplomação dos eleitos

· 12/02/2021 - sexta - Último dia para publicação do julgamento das prestações de contas

· 01/03/2021 - segunda - Último dia para propositura da representação prevista no artigo art. 30-A da Lei nº 9.504/1997.

Há, ainda, previsão da possibilidade da alteração de data da eleição em determinados Municípios ou Estados, mediante autorização do Congresso Nacional e definição pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), conforme condições pontuais da pandemia COVID-19, não podendo ultrapassar o dia 27/12/20 20.

Em decorrência, o período de propaganda eleitoral terá início em 27/09/2020, dia seguinte ao prazo final para registro de candidaturas (26/09/2020). Somente a partir desta data é permitido pedir votos, utilizar números de campanha, fazer materiais gráficos (santinhos, adesivos, etc), organizar carreatas, passeatas e comícios, veicular propagada eleitoral na internet, fazer anúncios em jornais e revistas, etc.

Mas desde já é possível anunciar pré-candidatura e realizar algumas ações permitidas pela lei eleitoral.

 Desde que não haja pedido de voto, nem menção a número de candidatura, nem uso de mecanismos de propaganda eleitoral, é possível abrir o debate democrático e divulgar publicamente posicionamento político-econômico-social.

Pré-campanha não é campanha eleitoral. Pré-campanha é manifestação de ideias, projetos, opiniões, mediante textos, vídeos, entrevistas, desde que não haja pedido de voto, nem indicação de número de candidatura, nem utilização de recursos de propaganda eleitoral.

 As regras estão descritas no artigo 36-A, da Lei 9.504/97 e no artigo 3º, da Resolução TSE 23.610/2019), que resumimos a seguir.


 PARA PRÉ-CANDIDATOS, é permitido:

 · Menção à pretensa candidatura;

· Exaltação de qualidades pessoais, exposição de ações políticas desenvolvidas e das que se pretende desenvolver, em meios de comunicação e/ou redes sociais;

· Divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive na internet (sites, blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens instantâneas);

· Pedido de apoio político (desde que não haja pedido de voto, nem direto ou subliminar);

· Participação de filiados ou pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com exposição de plataformas e projetos políticos, desde que respeitada pelos veículos a isonomia entre os diversos partidos;

· Campanha para arrecadação de recursos por meio de vaquinha virtual desde a linguagem não extrapole os limites das regras da pré-campanha (pedido de voto, menção a número, emprego de recursos de propaganda eleitoral, etc);

· Divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos (desde que não contenha pedido de voto);

· É vedado aos profissionais de comunicação (jornalistas, comentaristas, radialistas, artistas, apresentadores, etc) a realização de qualquer ato de pré-campanha no exercício da profissão.


PARA PARTIDOS, é permitido:

· Realização de prévias partidárias em ambiente fechado, com distribuição de material informativo somente internamente para divulgar nomes dos filiados que participarão das prévias, podendo realizar debates entre eles (proibida a veiculação ao vivo por veículos de comunicação social);

· Realização de reuniões partidárias em ambiente fechado para tratar da organização da campanha eleitoral (proibida veiculação ao vivo por veículos de comunicação social);

· Realização de reuniões de iniciativa do partido, da sociedade civil, de veículo ou meio de comunicação, em qualquer localidade, para divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias (proibida a veiculação ao vivo);

· Em suma, as reuniões partidárias devem ocorrer em ambiente fechado, podem receber cobertura de meios de comunicação, desde que não ocorra veiculação ao vivo e desde que o teor de discursos divulgados posteriormente não extrapole os limites das regras da pré-campanha (proibição de pedido de voto, menção a número de candidatura e utilização de recursos de propaganda eleitoral).



A legislação estabelece VEDAÇÕES que merecem destaque:


· Não confundir pedido de apoio, com pedido de voto: a legislação não permite pedido de voto, nem menção a número de candidatura, nem uso de recursos de propaganda eleitoral;


· A pré-campanha não é momento para utilização de recursos de campanha eleitoral, como materiais gráficos impressos ou virtuais (santinhos, folders, adesivos, bandeiras, banners, placas, etc), nem comícios, passeatas, carreatas, carros de som, jingles, entre outros.


· Em eventos, encontros e reuniões partidárias, é vedada a cobertura ao vivo; na divulgação posterior, a edição de vídeos e imagens para posterior veiculação deve evitar trechos que contenham pedido de voto ou exposição que possa denotar propaganda eleitoral;

· Os profissionais de comunicação (jornalistas, comentaristas, radialistas, artistas, apresentadores, etc) estão proibidos de se utilizarem do veículo de trabalho (TV, rádio, jornais, revistas) para anunciar sua própria pré-candidatura;


· A partir de 11/08/2020 (EC 107/2020), os profissionais de comunicação não podem mais apresentar, participar ou comentar os programas aos quais estavam profissionalmente vinculados;


· Será considerada propaganda eleitoral antecipada (passível de penalidades) a convocação, por parte de detentores de cargos públicos, de redes de radiodifusão para divulgação de atos que denotem propaganda política ou ataques a partidos políticos e seus filiados ou instituições.


Assim, é permitido que pré-candidatos, em veículos de comunicação e redes sociais, de forma gratuita, manifestem seu pensamento político-econômico-social, opinem sobre questões relevantes da política municipal, estadual, nacional ou até mundial, e elaborem um posicionamento em torno disso. Mas não é permitido ao pré-candidato afirmar que é candidato, indicar número de campanha, fazer trocadilhos com número de telefone (no intuito de fazer referência a futuro número de campanha); pedir voto direta ou indiretamente; criar slogans ou usar “#” que induzam campanha eleitoral ou pedido de voto, como por exemplo, “#agoraéfulano”, “#fulano2020”, “#fulanoVemAí”, “#porumacidademelhor”, etc.


É permitido afirmar que pretende ser candidato, ou afirmar que é pré-candidato. Mas não é permitido montar banners eletrônicos (que seriam santinhos eletrônicos), fotos, anúncios contendo imagem do candidato e dizeres como “fulano, pré-candidato”, ou “fulano, rumo às eleições 2020”, etc.


É permitido criar um blog e através dele publicar artigos, opiniões, e postar os links no Facebook, criar um canal no Youtube, gravar lives e vídeos manifestando o pensamento sobre questões relevantes de política, economia, saúde, educação, etc, apresentando ideias, projetos, críticas respeitosas e construtivas. Mas não é permitido fazer pré-campanha através de meios restritos ao período de campanha, como santinhos, adesivos, placas, bandeiras, carreatas, caminhadas, passeatas, carros de som, jingles, comícios, bandeiras, etc.


É permitido ao filiado e ao pré-candidato participar de reuniões partidárias e divulgar tal participação nos perfis de redes sociais por meio de textos, vídeos e fotos. Mas não é permitido transformar reuniões partidárias (ou prévias) em comícios camuflados, convidando eleitores e realizando apresentação de pré-candidatos. Também não é permitido transformar festas particulares, visitas a amigos, reuniões particulares ou empresariais, etc, em comício camuflado.


 É permitido debater nos aplicativos de mensagens instantâneas, mas não é permitido pedir votos, nem indicar número, seja em comunicação direta ou em grupos.


 DICAS:

· Não diga que é candidato(a). Diga que pretende ser candidato(a);


· Não crie banners eletrônicos de pré-candidatura para postagem na internet; ao invés disso, divulgue fotos de sua participação em reuniões e eventos partidários;


· Não peça votos;


· Em suas manifestações na internet, não faça menção a futuro número;


· Não confeccione e não distribua material gráfico de qualquer natureza;


· Se for fazer vídeos, prepare o texto antes, poucas linhas; não improvise se estiver inseguro, treine antes e grave um vídeo que passe sua mensagem de forma clara e rápida. Grave vídeos curtos, mas que mostrem seu posicionamento sobre temas atuais;


· Escreva artigos, pequenos textos que demonstrem seu posicionamento, eventuais ideias para problemas pontuais que vão de encontro ao interesse das pessoas;


· Nas redes sociais, adote uma conduta única; de nada adianta postar trabalho comunitário, participação em reuniões, engajamento político, e depois postar um vídeo ou banner de mau gosto; mantenha uma conduta linear, tenha uma postura séria, cuide bem de sua imagem;


· Não repasse correntes eletrônicas; não crie polêmicas desnecessárias com posicionamentos radicais sobre temas que ferem a liberdade individual das pessoas, como religião, orientação sexual, etc;


· Não crie e não repasse fake news;


· Quer saber de que assunto pode falar? Que bandeiras defender? Informe-se. Interesse-se. Leia jornais diariamente. Os jornais estão na palma de sua mão, na tela do seu celular, gratuitamente, basta baixar aplicativos e os terá 24 horas à sua disposição. Leia, saiba o que está acontecendo, entenda as situações políticas, acompanhe os índices econômicos e sociais, e com isso, rapidamente estará apto a falar e escrever sobre estes temas de forma coerente;


· Sempre consulte as fontes. Não fale de coisas que não tenha certeza. Não repasse informações exageradas, tendenciosas e que podem estar publicadas em sites não confiáveis. Não apresente índices sem consulta às fontes confiáveis.

As ponderações e ideias aqui expostas não garantem que não existirão representações perante a Justiça Eleitoral para discutir sua forma de exposição de pré-campanha. Tudo depende de como, quando, onde, em que contexto e com que motivação (direta ou indireta) suas ações foram realizadas. Também depende de como eventual denúncia será redigida e/ou documentada, de como sua defesa será redigida e/ou documentada, e de como o juiz eleitoral irá avaliar fatos, provas e legislação.     

Texto publicado originalmente no Manual Eleições 2020 - Pré-campanha e Vaquinha eleitoral, da Fundação Ecológica Nacional (FEN), 2020

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