REGRAS PARA VÉSPERA E DIA
DA ELEIÇÃO
1º TURNO
12/11/2020 (Quinta-feira)
·
Das 8h às 24h – último dia
para reuniões públicas/comícios, sendo que o último comício pode ser prorrogado
por mais 2h;
·
Das 8h às 24h - último dia
para sonorização fixa;
·
Último dia para propaganda
gratuita na TV e no Rádio;
·
Último dia para debates na
TV e no Rádio, sendo que o debate iniciado dia 12/11/20 pode se estender até às
07h do dia 13/11/20.
13/11/2020 (Sexta-feira)
·
Último dia para anúncios
pagos em jornal/revista e reprodução no site do próprio jornal/revista;
·
Último dia para
partidos/coligações indicarem pessoas autorizadas a emitir credenciais de
fiscais e delegados.
14/11/2020 (Sábado)
PROIBIDO, após às 22 horas:
·
Pedir voto (ou apoio),
pessoalmente ou por qualquer outro meio;
·
Realizar, fixar, postar,
enviar, distribuir propaganda eleitoral;
·
Circular com veículos
sonorizados;
·
Som, jingles, por qualquer
meio;
·
Fazer postagens na internet
(Facebook, Youtube, todas as redes sociais, sites, blogs, etc);
·
Enviar mensagens por
qualquer meio (WhatsApp, Sms, E-mail, Messenger, etc);
·
Caminhadas, carreatas,
passeatas, ou, qualquer tipo de manifestação pública;
·
Derramar santinhos nos
locais de votação é crime eleitoral, tendo como consequência tornar-se réu em
processo criminal, detenção de 06 meses a 01 ano, multa, cassação de registro
ou diploma e inelegibilidade por 08 anos.
15/11/2020 (Domingo) – DIA DA ELEIÇÃO 1º turno
PERMITIDO:
·
Horário de votação: das 7h
às 17h;
·
Ao eleitor, a manifestação
individual e silenciosa;
PROIBIDO
·
Pedir voto ou apoio;
·
Abordar, aliciar ou
utilizar métodos de persuasão ou convencimento;
·
Distribuir propaganda
eleitoral;
·
Fazer postagens na
internet;
·
Enviar mensagens de
propaganda;
·
Distribuir camisetas,
máscaras, brindes, coisas ou promessas de qualquer natureza;
·
Aglomeração silenciosa ou
ruidosa com propaganda ou vestuário padronizado e/ou instrumentos de
propaganda;
·
Aos servidores e mesários
vestuário ou objeto com identificação partidária;
·
Fotografar ou filmar o
voto;
·
Fiscais e delegados de
partidos com vestuário padronizado/propaganda.
2º TURNO
16/11/2020, após 17horas (Segunda-feira)
·
Reinício da Propaganda
Eleitoral.
20 a 27/11/2020
·
Reinício da propaganda
eleitoral gratuita Televisão e no Rádio.
26/11/2020 (Quinta-feira)
·
Das 8h às 24h – último dia
para reuniões públicas/comícios, sendo que o último comício pode ser prorrogado
por mais 2h;
·
Das 8h às 24h - último dia
para sonorização fixa;
27/11/2020 (Sexta-feira)
·
Último dia para propaganda
gratuita na TV e no Rádio;
·
Último dia para anúncios
pagos em jornal/revista e reprodução no site do próprio jornal/revista;
·
Último dia para debates na
TV e no Rádio, permitidos até meia-noite;
·
Último dia para
partidos/coligações indicarem pessoas autorizadas a emitir credenciais de
fiscais e delegados.
28/11/2020 (Sábado)
PROIBIDO, após às 22 horas:
·
Pedir voto (ou apoio),
pessoalmente ou por qualquer outro meio;
·
Realizar, fixar, postar,
enviar, distribuir propaganda eleitoral;
·
Circular com veículos
sonorizados;
·
Som, jingles, por qualquer
meio;
·
Fazer postagens na internet
(Facebook, Youtube, todas as redes sociais, sites, blogs, etc);
·
Enviar mensagens por
qualquer meio (WhatsApp, Sms, E-mail, Messenger, etc);
·
Caminhadas, carreatas,
passeatas, ou, qualquer tipo de manifestação pública;
·
Derramar santinhos nos
locais de votação é crime eleitoral, tendo como consequência tornar-se réu em
processo criminal, detenção de 06 meses a 01 ano, multa, cassação de registro
ou diploma e inelegibilidade por 08 anos.
29/11/2020 (Domingo) – DIA
DA ELEIÇÃO – 2º turno
PERMITIDO:
·
Horário de votação: das 7h
às 17h;
·
Ao eleitor, a manifestação
individual e silenciosa;
PROIBIDO
·
Pedir voto ou apoio;
·
Abordar, aliciar ou
utilizar métodos de persuasão ou convencimento;
·
Distribuir propaganda
eleitoral;
·
Fazer postagens na
internet;
·
Enviar mensagens de
propaganda;
·
Distribuir camisetas,
máscaras, brindes, coisas ou promessas de qualquer natureza;
·
Aglomeração silenciosa ou
ruidosa com propaganda ou vestuário padronizado e/ou instrumentos de
propaganda;
·
Aos servidores e mesários
vestuário ou objeto com identificação partidária;
·
Fotografar ou filmar o
voto;
·
Fiscais e delegados de
partidos com vestuário padronizado/propaganda.
PRINCIPAIS CRIMES
ELEITORAIS NA VÉSPERA E DIA DA ELEIÇÃO
BOCA DE
URNA - pedido de voto ou veiculação/distribuição de propaganda eleitoral após
às 22h da véspera ou no dia da eleição
É crime eleitoral
de “boca de urna” pedir voto ou fazer propaganda eleitoral a partir das
22 horas da véspera (14/11/20/1º turno e 28/11/20/2º turno) ou do dia da
eleição (15/11/2020/1º turno e 29/11/2020/2º turno). O crime de “boca de urna”
não se configura apenas nas proximidades do local de votação, podendo ocorrer
em qualquer local, inclusive na internet, redes sociais, aplicativos de
mensagens instantâneas.
COMPRA
DE VOTO - oferecer qualquer vantagem a eleitor em troca de voto)
É crime eleitoral de “compra de voto” oferecer qualquer bem,
objeto, serviço, promessa, vantagem ao eleitor em troca de voto. Alguns
exemplos: promessas de emprego futuro, camisetas, máscaras, chaveiros, bonés,
canetas, dentaduras, cestas básicas, alimentos, festas, churrascos,
vale-compras, prêmios, presentes, dinheiro, rifas, sorteios, etc.
DERRAME DE SANTINHOS
Também é crime eleitoral o “derrame” de santinhos nos
locais de votação na véspera ou no dia da eleição. Essa prática sempre foi
muito comum. No dia da eleição, as ruas próximas aos locais de votação
amanhecem cobertas de santinhos. A mera presença do santinho de determinado
candidato em frente ao local de votação, ou vias próximas, pode dar ensejo a
processo criminal.
USO DE SÍMBOLOS, FRASES,
IMAGENS GOVERNAMENTAIS
Na propaganda eleitoral, é crime utilizar símbolos, frases
ou imagens, associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo,
empresa pública ou sociedade de economia mista.
CALÚNIA, DIFAMAÇÃO OU
INJÚRIA ELEITORAL
É crime caluniar, difamar ou injuriar alguém com finalidade
de prejuízo eleitoral, bem como contratar direta ou indiretamente pessoas ou
grupos para divulgação de mensagens ou comentários desta natureza.
PESQUISA FRAUDULENTA
É crime divulgar pesquisa fraudulenta no intuito de
prejudicar candidato ou partido.
PERTURBAR OU IMPEDIR
PROPAGANDA EEITORAL
É crime inutilizar, alterar ou perturbar meio de propaganda
lícita no intuito de impedir o exercício da propaganda eleitoral.
DENÚNCIA FALSA COM FINALIDADE
ELEITORAL
É crime denunciar falsamente ou dar causa a investigação ou
ação judicial indevida atribuindo a alguém infração ou crime com finalidade de
causar prejuízo eleitoral.
TRANSPORTE DE ELEITORES
É crime promover o transporte de eleitores ao local de
votação e/ou fornecer-lhes alimentos.
PROPAGANDA EM LÍNGUA
ESTRANGEIRA
É crime fazer propaganda em língua estrangeira.
VIOLAR O SIGILO DO VOTO
(fotos, filmagens da urna)
É crime violar o sigilo do voto, o que se configura
inclusive fotografando ou filmando a cabine de votação (urna).
PENALIDADES DA LEGISLAÇÃO
PARA ESTAS CONDUTAS:
·
Processo criminal;
·
Detenção/reclusão;
·
Multa;
·
Cassação de registro ou
diploma;
·
Inelegibilidade por 08
anos;
·
Perda de primariedade (caso
tenha).
FISCALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES
FISCAIS E DELEGADOS
A função de fiscais e
delegados é acompanhar todo o processo eleitoral, fiscalizar e
impugnar irregularidades e denunciar crimes.
Delegados e fiscais partidários devem
ser maiores de 18 anos e não podem ser membros da Mesa de Votação.
QUANTIDADE DE
DELEGADOS/FISCAIS
São permitidos para cada coligação (ou
partido, caso a chapa seja pura):
a) Fiscalização dos locais de votação:
·
02 delegados por zona eleitoral,
atuando em escala revezamento;
·
02 fiscais por seção eleitoral,
atuando em escala revezamento.
b) Trabalhos de apuração da votação:
·
03 fiscais, atuando em escala
revezamento.
c) Trabalhos de totalização dos votos:
·
01 fiscal por vez.
Os partidos/coligações devem
protocolar ofício perante a Justiça Eleitoral indicando as pessoas habilitadas
a expedirem credenciais de fiscais e delegados. No 1º turno, devem fazê-lo até 13/11/2020,
e no 2º turno até 27/11/2020.
REGRAS
Delegados/fiscais deverão estar
presentes ao local de votação a partir das 06 horas da manhã do dia 15/11/20 (1º turno) e
do dia 29/11/20 (2º turno).
Ao chegar, deverão se identificar
perante o Presidente da Mesa, observando o seguinte:
·
Não usar adesivos, nem portar nenhum
tipo de propaganda eleitoral;
·
Não usar vestuário padronizado, nem
camisetas partidárias, nem máscaras com propaganda, logotipo, número de partido
ou candidato;
·
Não pedir voto;
·
Não fazer nenhum tipo de propaganda
eleitoral ou tentativa de influenciar eleitor;
·
Usar crachá de identificação conforme
as regras da legislação;
·
Não usar celular no local de votação;
·
Não ajudar eleitor a votar;
·
Não desrespeitar as atribuições dos
mesários.
CRACHÁS
O crachá de identificação de delegados
e fiscais deve observar as seguintes regras:
·
Não conter logotipo ou cores do
partido;
·
Não conter nome de candidato;
·
Somente informar nome da coligação ou
sigla (somente as letras) do partido;
·
Informar o nome do delegado ou fiscal;
·
Medidas máximas obrigatórias: 12 cm comprimento x 10 cm largura;
·
Não usar nenhuma cor, imagem ou
subterfúgio que possa ser interpretado como propaganda eleitoral.
HORÁRIOS
·
06 horas: abertura da seção de
votação, conferência da ordem do local, lacre da urna e emissão da Zerésima;
·
07 horas: início da votação;
·
17 horas: encerramento da votação, com
emissão do relatório final da urna.
ZERÉSIMA
Fiscais e delegados poderão acompanhar
desde a conferência de lacres das urnas eletrônicas e emissão da Zerésima, até
o final do processo eleitoral. Zerésima é um relatório inicial emitido pela
urna eletrônica, comprovando não haver nenhum voto computado. Havendo voto, ou
irregularidade, a urna deve ser substituída.
PREFERÊNCIA PARA VOTAR
·
Juízes e Promotores Eleitorais;
·
Auxiliares e servidores da justiça
eleitoral;
·
Policiais militares em serviço;
·
Eleitores com mais de 60 anos;
·
Enfermos;
·
Gestantes, lactantes e pessoas
acompanhadas de crianças de colo;
·
Eleitores com deficiência ou com
mobilidade reduzida.
ELEITORES COM DEFICIÊNCIA
OU MOBILIDADE REDUZIDA
O eleitor com deficiência ou
mobilidade reduzida poderá ser acompanhado na urna, e, caso seja
imprescindível, auxiliado por pessoa de sua confiança, que poderá até mesmo
digitar os números na urna eletrônica. Esta pessoa não poderá ser auxiliada por
servidor da Justiça Eleitoral, nem candidato, nem representante de partido ou
coligação. O auxílio prestado deverá ser registrado na ata, que será lavrada
pela Mesa ao final do dia. Eleitores com deficiência podem portar equipamento
mecânico que lhe auxilie, ou utilizar equipamento fornecido pela Mesa.
ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE
FISCALIZAÇÃO
Conforme a legislação, o voto é obrigatório
para os maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, para os maiores
de 70 anos e para os que tenham entre 16 e 18 anos.
Ao longo do processo de votação, se
houver qualquer falha na urna eletrônica, deve haver uma urna eletrônica para
substituir. Para dar início ao uso desta segunda urna, é obrigatória a emissão
da Zerésima. Se esta urna também vier a apresentar falhas, deve ser adotado o
sistema de votação em cédulas de papel.
O eleitor pode votar portando qualquer
documento oficial de identificação com foto. Se o eleitor não estiver
cadastrado na seção, ou se houver qualquer dúvida sobre sua identidade, ele não
poderá votar.
O eleitor pode votar, e permanecer nas
dependências da escola usando ou portando material de candidato/partido, desde
que isso constitua manifestação individual e silenciosa, não peça votos e não
se aglomere com outros eleitores nestas mesmas condições.
Atenção para os selfies na urna. O eleitor não pode utilizar equipamentos para
registrar o voto na urna, como celulares, filmadoras, máquinas de fotografia. O
voto é secreto e não pode ser documentado para posterior divulgação. A
fotografia, filmagens e os selfies na
urna podem configurar crime de violação do sigilo do voto.
A votação será encerrada às 17 horas,
e será emitido o relatório final da votação de cada urna. O fiscal poderá
exigir uma das vias do relatório da urna eletrônica. É lavrada uma ata, onde
devem constar eventuais irregularidade ou impugnações, ocorridas ao longo do
processo de votação da respectiva Seção. Verificando irregularidades, o
fiscal/delegado pode impugnar a votação, utilizando o modelo anexo,
apresentando-o à Mesa e acompanhando sua anotação na ata que será lavrada ao
final do dia.
Valeu, Drª Fernanda.
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