sexta-feira, 22 de maio de 2020

Eleições 2020 - Regras para véspera e dia da eleição - fiscalização (atualizado conforme Emenda Constitucional 107/2020)


REGRAS PARA VÉSPERA E DIA DA ELEIÇÃO

  

1º TURNO

 

 

12/11/2020 (Quinta-feira)

·        Das 8h às 24h – último dia para reuniões públicas/comícios, sendo que o último comício pode ser prorrogado por mais 2h;

·        Das 8h às 24h - último dia para sonorização fixa;

·        Último dia para propaganda gratuita na TV e no Rádio;

·        Último dia para debates na TV e no Rádio, sendo que o debate iniciado dia 12/11/20 pode se estender até às 07h do dia 13/11/20.

 

13/11/2020 (Sexta-feira)

·        Último dia para anúncios pagos em jornal/revista e reprodução no site do próprio jornal/revista;

·        Último dia para partidos/coligações indicarem pessoas autorizadas a emitir credenciais de fiscais e delegados.

  

14/11/2020 (Sábado)

PROIBIDO, após às 22 horas:

·        Pedir voto (ou apoio), pessoalmente ou por qualquer outro meio;

·        Realizar, fixar, postar, enviar, distribuir propaganda eleitoral;

·        Circular com veículos sonorizados;

·        Som, jingles, por qualquer meio;

·        Fazer postagens na internet (Facebook, Youtube, todas as redes sociais, sites, blogs, etc);

·        Enviar mensagens por qualquer meio (WhatsApp, Sms, E-mail, Messenger, etc);

·        Caminhadas, carreatas, passeatas, ou, qualquer tipo de manifestação pública;

·        Derramar santinhos nos locais de votação é crime eleitoral, tendo como consequência tornar-se réu em processo criminal, detenção de 06 meses a 01 ano, multa, cassação de registro ou diploma e inelegibilidade por 08 anos.

 

 15/11/2020 (Domingo) – DIA DA ELEIÇÃO 1º turno

 PERMITIDO:

·        Horário de votação: das 7h às 17h;

·        Ao eleitor, a manifestação individual e silenciosa;

 

PROIBIDO

·        Pedir voto ou apoio;

·        Abordar, aliciar ou utilizar métodos de persuasão ou convencimento;

·        Distribuir propaganda eleitoral;

·        Fazer postagens na internet;

·        Enviar mensagens de propaganda;

·        Distribuir camisetas, máscaras, brindes, coisas ou promessas de qualquer natureza;

·        Aglomeração silenciosa ou ruidosa com propaganda ou vestuário padronizado e/ou instrumentos de propaganda;

·        Aos servidores e mesários vestuário ou objeto com identificação partidária;

·        Fotografar ou filmar o voto;

·        Fiscais e delegados de partidos com vestuário padronizado/propaganda.

  

2º TURNO

  

16/11/2020, após 17horas (Segunda-feira)

·        Reinício da Propaganda Eleitoral.

 

20 a 27/11/2020  

·        Reinício da propaganda eleitoral gratuita Televisão e no Rádio.

 

26/11/2020 (Quinta-feira)

·        Das 8h às 24h – último dia para reuniões públicas/comícios, sendo que o último comício pode ser prorrogado por mais 2h;

·        Das 8h às 24h - último dia para sonorização fixa;

  

27/11/2020 (Sexta-feira)

·        Último dia para propaganda gratuita na TV e no Rádio;

·        Último dia para anúncios pagos em jornal/revista e reprodução no site do próprio jornal/revista;

·        Último dia para debates na TV e no Rádio, permitidos até meia-noite;

·        Último dia para partidos/coligações indicarem pessoas autorizadas a emitir credenciais de fiscais e delegados.

 

28/11/2020 (Sábado)

PROIBIDO, após às 22 horas:

·        Pedir voto (ou apoio), pessoalmente ou por qualquer outro meio;

·        Realizar, fixar, postar, enviar, distribuir propaganda eleitoral;

·        Circular com veículos sonorizados;

·        Som, jingles, por qualquer meio;

·        Fazer postagens na internet (Facebook, Youtube, todas as redes sociais, sites, blogs, etc);

·        Enviar mensagens por qualquer meio (WhatsApp, Sms, E-mail, Messenger, etc);

·        Caminhadas, carreatas, passeatas, ou, qualquer tipo de manifestação pública;

·        Derramar santinhos nos locais de votação é crime eleitoral, tendo como consequência tornar-se réu em processo criminal, detenção de 06 meses a 01 ano, multa, cassação de registro ou diploma e inelegibilidade por 08 anos.

 

29/11/2020 (Domingo) – DIA DA ELEIÇÃO – 2º turno

 

PERMITIDO:

·        Horário de votação: das 7h às 17h;

·        Ao eleitor, a manifestação individual e silenciosa;

 

PROIBIDO

·        Pedir voto ou apoio;

·        Abordar, aliciar ou utilizar métodos de persuasão ou convencimento;

·        Distribuir propaganda eleitoral;

·        Fazer postagens na internet;

·        Enviar mensagens de propaganda;

·        Distribuir camisetas, máscaras, brindes, coisas ou promessas de qualquer natureza;

·        Aglomeração silenciosa ou ruidosa com propaganda ou vestuário padronizado e/ou instrumentos de propaganda;

·        Aos servidores e mesários vestuário ou objeto com identificação partidária;

·        Fotografar ou filmar o voto;

·        Fiscais e delegados de partidos com vestuário padronizado/propaganda.

  

PRINCIPAIS CRIMES ELEITORAIS NA VÉSPERA E DIA DA ELEIÇÃO

 

BOCA DE URNA - pedido de voto ou veiculação/distribuição de propaganda eleitoral após às 22h da véspera ou no dia da eleição

É crime eleitoral de “boca de urna” pedir voto ou fazer propaganda eleitoral a partir das 22 horas da véspera (14/11/20/1º turno e 28/11/20/2º turno) ou do dia da eleição (15/11/2020/1º turno e 29/11/2020/2º turno). O crime de “boca de urna” não se configura apenas nas proximidades do local de votação, podendo ocorrer em qualquer local, inclusive na internet, redes sociais, aplicativos de mensagens instantâneas.

COMPRA DE VOTO - oferecer qualquer vantagem a eleitor em troca de voto)

É crime eleitoral de “compra de voto” oferecer qualquer bem, objeto, serviço, promessa, vantagem ao eleitor em troca de voto. Alguns exemplos: promessas de emprego futuro, camisetas, máscaras, chaveiros, bonés, canetas, dentaduras, cestas básicas, alimentos, festas, churrascos, vale-compras, prêmios, presentes, dinheiro, rifas, sorteios, etc.

DERRAME DE SANTINHOS

Também é crime eleitoral o “derrame” de santinhos nos locais de votação na véspera ou no dia da eleição. Essa prática sempre foi muito comum. No dia da eleição, as ruas próximas aos locais de votação amanhecem cobertas de santinhos. A mera presença do santinho de determinado candidato em frente ao local de votação, ou vias próximas, pode dar ensejo a processo criminal.

 

USO DE SÍMBOLOS, FRASES, IMAGENS GOVERNAMENTAIS

Na propaganda eleitoral, é crime utilizar símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista.

CALÚNIA, DIFAMAÇÃO OU INJÚRIA ELEITORAL

É crime caluniar, difamar ou injuriar alguém com finalidade de prejuízo eleitoral, bem como contratar direta ou indiretamente pessoas ou grupos para divulgação de mensagens ou comentários desta natureza.

PESQUISA FRAUDULENTA

É crime divulgar pesquisa fraudulenta no intuito de prejudicar candidato ou partido.

PERTURBAR OU IMPEDIR PROPAGANDA EEITORAL

É crime inutilizar, alterar ou perturbar meio de propaganda lícita no intuito de impedir o exercício da propaganda eleitoral.

DENÚNCIA FALSA COM FINALIDADE ELEITORAL

É crime denunciar falsamente ou dar causa a investigação ou ação judicial indevida atribuindo a alguém infração ou crime com finalidade de causar prejuízo eleitoral.

TRANSPORTE DE ELEITORES

É crime promover o transporte de eleitores ao local de votação e/ou fornecer-lhes alimentos.

PROPAGANDA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA

É crime fazer propaganda em língua estrangeira.

VIOLAR O SIGILO DO VOTO (fotos, filmagens da urna)

É crime violar o sigilo do voto, o que se configura inclusive fotografando ou filmando a cabine de votação (urna).

 

PENALIDADES DA LEGISLAÇÃO PARA ESTAS CONDUTAS:

·        Processo criminal;

·        Detenção/reclusão;

·        Multa;

·        Cassação de registro ou diploma;

·        Inelegibilidade por 08 anos;

·        Perda de primariedade (caso tenha).

  

FISCALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES

  

FISCAIS E DELEGADOS

A função de fiscais e delegados é acompanhar todo o processo eleitoral, fiscalizar e impugnar irregularidades e denunciar crimes.

 

Delegados e fiscais partidários devem ser maiores de 18 anos e não podem ser membros da Mesa de Votação.

  

QUANTIDADE DE DELEGADOS/FISCAIS

São permitidos para cada coligação (ou partido, caso a chapa seja pura):

a) Fiscalização dos locais de votação:

·        02 delegados por zona eleitoral, atuando em escala revezamento;

·        02 fiscais por seção eleitoral, atuando em escala revezamento.

b) Trabalhos de apuração da votação:

·        03 fiscais, atuando em escala revezamento.

c) Trabalhos de totalização dos votos:

·        01 fiscal por vez.

 

Os partidos/coligações devem protocolar ofício perante a Justiça Eleitoral indicando as pessoas habilitadas a expedirem credenciais de fiscais e delegados. No 1º turno, devem fazê-lo até 13/11/2020, e no 2º turno até 27/11/2020.

  

REGRAS

Delegados/fiscais deverão estar presentes ao local de votação a partir das 06 horas da manhã do dia 15/11/20 (1º turno) e do dia 29/11/20 (2º turno).

 

Ao chegar, deverão se identificar perante o Presidente da Mesa, observando o seguinte:

·        Não usar adesivos, nem portar nenhum tipo de propaganda eleitoral;

·        Não usar vestuário padronizado, nem camisetas partidárias, nem máscaras com propaganda, logotipo, número de partido ou candidato;

·        Não pedir voto;

·        Não fazer nenhum tipo de propaganda eleitoral ou tentativa de influenciar eleitor;

·        Usar crachá de identificação conforme as regras da legislação;

·        Não usar celular no local de votação;

·        Não ajudar eleitor a votar;

·        Não desrespeitar as atribuições dos mesários.

 

CRACHÁS

O crachá de identificação de delegados e fiscais deve observar as seguintes regras:

·        Não conter logotipo ou cores do partido;

·        Não conter nome de candidato;

·        Somente informar nome da coligação ou sigla (somente as letras) do partido;

·        Informar o nome do delegado ou fiscal;

·        Medidas máximas obrigatórias: 12 cm comprimento x 10 cm largura;

·        Não usar nenhuma cor, imagem ou subterfúgio que possa ser interpretado como propaganda eleitoral.

  

HORÁRIOS

·        06 horas: abertura da seção de votação, conferência da ordem do local, lacre da urna e emissão da Zerésima;

·        07 horas: início da votação;

·        17 horas: encerramento da votação, com emissão do relatório final da urna.

  

ZERÉSIMA

Fiscais e delegados poderão acompanhar desde a conferência de lacres das urnas eletrônicas e emissão da Zerésima, até o final do processo eleitoral. Zerésima é um relatório inicial emitido pela urna eletrônica, comprovando não haver nenhum voto computado. Havendo voto, ou irregularidade, a urna deve ser substituída.

  

PREFERÊNCIA PARA VOTAR

·        Juízes e Promotores Eleitorais;

·        Auxiliares e servidores da justiça eleitoral;

·        Policiais militares em serviço;

·        Eleitores com mais de 60 anos;

·        Enfermos;

·        Gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas de crianças de colo;

·        Eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida.

  

ELEITORES COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA

O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá ser acompanhado na urna, e, caso seja imprescindível, auxiliado por pessoa de sua confiança, que poderá até mesmo digitar os números na urna eletrônica. Esta pessoa não poderá ser auxiliada por servidor da Justiça Eleitoral, nem candidato, nem representante de partido ou coligação. O auxílio prestado deverá ser registrado na ata, que será lavrada pela Mesa ao final do dia. Eleitores com deficiência podem portar equipamento mecânico que lhe auxilie, ou utilizar equipamento fornecido pela Mesa.

 

ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE FISCALIZAÇÃO

Conforme a legislação, o voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, para os maiores de 70 anos e para os que tenham entre 16 e 18 anos.

 

Ao longo do processo de votação, se houver qualquer falha na urna eletrônica, deve haver uma urna eletrônica para substituir. Para dar início ao uso desta segunda urna, é obrigatória a emissão da Zerésima. Se esta urna também vier a apresentar falhas, deve ser adotado o sistema de votação em cédulas de papel.

 

O eleitor pode votar portando qualquer documento oficial de identificação com foto. Se o eleitor não estiver cadastrado na seção, ou se houver qualquer dúvida sobre sua identidade, ele não poderá votar.

 

O eleitor pode votar, e permanecer nas dependências da escola usando ou portando material de candidato/partido, desde que isso constitua manifestação individual e silenciosa, não peça votos e não se aglomere com outros eleitores nestas mesmas condições.

 

Atenção para os selfies na urna. O eleitor não pode utilizar equipamentos para registrar o voto na urna, como celulares, filmadoras, máquinas de fotografia. O voto é secreto e não pode ser documentado para posterior divulgação. A fotografia, filmagens e os selfies na urna podem configurar crime de violação do sigilo do voto.

 

A votação será encerrada às 17 horas, e será emitido o relatório final da votação de cada urna. O fiscal poderá exigir uma das vias do relatório da urna eletrônica. É lavrada uma ata, onde devem constar eventuais irregularidade ou impugnações, ocorridas ao longo do processo de votação da respectiva Seção. Verificando irregularidades, o fiscal/delegado pode impugnar a votação, utilizando o modelo anexo, apresentando-o à Mesa e acompanhando sua anotação na ata que será lavrada ao final do dia.

  

Texto publicado originalmente no Manual Eleições 2020 - Véspera e Dia - Fiscalização, da Fundação Ecológica Nacional (FEN), 2020

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