quarta-feira, 25 de julho de 2012

PROPAGANDA ELEITORAL EM JORNAIS E REVISTAS


Permitidos até 10 anúncios pagos por jornal impresso;
Em datas distintas, por candidato;
Reprodução do jornal/revista na web somente no site do próprio veículo;
Publicação até 48h antes da eleição;
Espaço: 1/8 da página p/ jornal padrão e 1/4 p/ revista ou tablóide;
Deve constar o valor pago;

CUIDADO com tiragens excessivas, distribuição gratuita de mídia normalmente paga, fotos exageradas, claro favorecimento do candidato pelo veículo.
PENALIDADE POR DESCUMPRIMENTO: Multa no valor de R$1MIL a R$10MIL ou $ pago se maior + apreensão do material

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