Toda e qualquer placa, banner, pintura, faixa, adesivo, etc, deve obedecer a metragem de 4 metros quadrados.
Além disso, o TSE-Tribunal Superior Eleitoral entende que tudo que amplia o campo de visão do eleitor em metragem maior do que 4 metros quadrados é considerado "outdoor camuflado", como por exemplo veículos adesivados com exagero, pinturas em muros lado a lado do mesmo candidato ou duplicadas em esquinas (consideradas emparelhadas), etc.
PENALIDADE POR DESCUMPRIMENTO: Multa R$5.320,50 a R$15.961,50 + desaprovação de contas + apreensão do material
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