terça-feira, 10 de julho de 2012

BLOG MALU RODRIGUES VISITA

Citação de Fernanda Caprio, sobre propaganda eleitoral, postada no blog da jornalista Malu Rodrigues:
http://malurodriguesvisita.blogspot.com.br/2012/07/pela-lei-950497-e-resolucao-tse-2337011.html

TERÇA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2012

Somos nós, jornalistas, um bando de bobos?

Recebi, hoje, um artigo de uma assessoria de imprensa, onde o autor (cliente) diz:

"A imprensa dará ênfase àqueles que estiverem em evidência nas pesquisas de intenção de voto, por isto quanto mais cedo o candidato aparecer publicamente, mais facilmente será lembrado e mais rapidamente poderá alcançar posições de liderança na disputa”

Ele sugere no texto que os candidatos usem a mídia espontânea:

“Quanto mais cedo o candidato iniciar os trabalhos, melhor. A mídia espontânea, aquela cobertura cotidiana dos veículos de comunicação e o “boca a boca” devem ser explorados desde o primeiro dia de campanha”.

Pela lei 9.504/97 e Resolução TSE 23.370/11, a imprensa tem que dar tratamento igualitário, não pode conceder espaços privilegiados, nem pode opinar sobre quem é o melhor.

De acordo com a especialista em direito eleitoral Fernanda Cáprio, essa legislação regula todo processo de propaganda eleitoral e comunicação durante a campanha.

“Os meios de comunicação contribuem com o processo eleitoral, pois transmitem o horário eleitoral gratuito, e as regras para tanto são de equilíbrio entre os candidatos e rigor nos procedimentos”, diz Fernanda.

A lei fala de tratamento igual, então, é preciso que o veículo que for entrevistar um candidato dê oportunidade para os outros candidatos, de forma a manter o equilíbrio do espaço para representantes de coligações.

“A legislação eleitoral prioriza a igualdade em todas as circunstâncias, seja na propaganda de rua (tamanhos e regras para pinturas, adesivos, placas, etc), na propaganda de jornais (regras para anúncios, tamanhos, quantidade, etc), na internet (como mandar e-mails, como utilizar sites e blogs) e também na propaganda de rádio e TV. Nestas, inclusive, há regras muito específicas que vão desde o tratamento igualitário até cumprimento de requisitos, bem como punições serias por descumprimento”, diz Fernanda

Dar notícia continua sendo nosso papel como, por exemplo, determinado candidato está respondendo uma representação, ou foi impugnado. Nestes casos, o jornal está trabalhando com notícias públicas.

Existe mídia espontânea para candidatos?

Claro, todos ficaremos sabendo que " o Mané comeu pastel na feira, o Bellodi no mercado, o Valdomiro na rodoviária, o Marcelo não comeu, o João também não”, todos os dias pelos próximos meses.

Pelo menos é o que espero, uma imprensa justa e ética.

Ps 1- questionei o assessor que me respondeu:
" risos "
e disse ainda que o artigo é opinativo...

Ps 2 - "o bando de" ainda é resquício do título da Libertadores...

http://malurodriguesvisita.blogspot.com.br/2012/07/pela-lei-950497-e-resolucao-tse-2337011.html

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