terça-feira, 17 de julho de 2012

PROPAGANDA ELEITORAL - VEÍCULO




Proibido fixar propaganda eleitoral em veículos que transportam passageiros, como ônibus, vans, taxi, mototaxi, etc, etc, etc,, exceto se o veículo for alugado para uso exclusivo na campanha. Permitido nos veículos particulares, MAS é preciso ter cuidado para os adesivos não superarem a metragem de 4 metros quadrados; mesmo seguindo a metragem, o TSE alerta para os candidatos tomarem cuidado com o exagero no envelopamento, que por entendimento de alguns julgados, pode ser considerado outdoor "camuflado" e gerar multas.


PENALIDADE POR DESCUMPRIMENTO: Multa R$2MIL a R$8MIL + custos de restauração + apreensão do material

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