quarta-feira, 18 de julho de 2012

PROPAGANDA ELEITORAL EM IMÓVEIS PARTICULARES




PERMITIDO fixar placas, faixas, lonas, banner, cartazes, pinturas, etc em apartamentos (pedir autorização ao condomínio), casas, terrenos, muros, tapumes, cercas, etc .

PROIBIDO: material com mais de 4 m2; aluguel ou qualquer tipo de troca para uso deste tipo de espaço.

PENALIDADE POR DESCUMPRIMENTO:
Multa R$2MIL a R$8MIL + custos de restauração + apreensão do material



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