segunda-feira, 23 de julho de 2012

PROPAGANDA ELEITORAL EM VIAS PÚBLICAS



NAS VIAS PÚBLICAS:



Permitido o uso de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas; 


Devem ser móveis, colocados às 6h00 e retirados 22h00 diariamente, sem exceção; 


Não pode atrapalhar pedestres, trânsito;


O candidato é responsável por danos, acidentes, etc. 


PENALIDADE POR DESCUMPRIMENTO: Multa R$2MIL a R$8MIL + custos de restauração + apreensão do material + responsabilidade civil por danos e criminal 





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