NAS VIAS PÚBLICAS:
Permitido o uso de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas;
Devem ser móveis, colocados às 6h00 e retirados 22h00 diariamente, sem exceção;
Não pode atrapalhar pedestres, trânsito;
O candidato é responsável por danos, acidentes, etc.
PENALIDADE POR DESCUMPRIMENTO: Multa R$2MIL a R$8MIL + custos de restauração + apreensão do material + responsabilidade civil por danos e criminal
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