segunda-feira, 16 de julho de 2012

PROPAGANDA ELEITORAL - LOCAIS DE USO COMUM, ainda que particulares:



Proibido fixar propaganda, colar adesivos, distribuir santinhos, colocar cavaletes placas e banners em locais particulares de uso comum, como por exemplo, Lojas, Shoppings, Cinemas; Clubes; Templos religiosos; Ginásios; Escolas; Estádios; Sindicatos; Associações; Entidades diversas; ONGs.


PENALIDADE POR DESCUMPRIMENTO: Multa R$2MIL a R$8MIL + custos de restauração + apreensão do material

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