quarta-feira, 22 de agosto de 2018

Eleições 2018 - CNPJ de campanha




O candidato terá um CNPJ de campanha. Já o partido usará o próprio CNPJ, pois não existe mais a figura do comitê financeiro.

É preciso destacar que a pessoa física do candidato (CPF), não se confunde com o próprio candidato (CNPJ de campanha). Por esta razão, toda movimentação financeira de campanha deverá ser feita utilizando o CNPJ de campanha. Inclusive, toda doação de bens ou valores da pessoa física do candidato (CPF) para sua própria campanha (CNPJ de campanha), é uma transação financeira, ou, estimável em dinheiro, que seguirá  todas as regras de prestação de contas.

O CNPJ do candidato será expedido após o protocolo dos pedidos de registro de candidatura. A própria Justiça Eleitoral solicitará a emissão à Receita Federal e o CNPJ de campanha.

Se o CNPJ do candidato não puder ser consultado dentro de 3 dias úteis após o pedido de registro de candidatura, é preciso verificar e regularizar rapidamente eventual pendência. O CNPJ será emitido com base no endereço fiscal informado pelo candidato no RRC (Requerimento de Registro de Candidatura) pelo CANDex. Havendo inconsistência com o CEP ou divergência entre o endereço informado no CANDex e o endereço fiscal da pessoa física do candidato perante a Receita Federal, o CNPJ de campanha não será emitido.

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