A
quantidade de cabos eleitorais por
candidatos está disponível no site do TSE neste LINK.
As contratações feitas por candidatos titulares e vices/suplentes serão somadas para fins
de apuração do limite de contratações. Em
relação aos partidos, o total de
contratações será correspondente à soma dos limites permitidos para cada cargo eletivo em que o partido
tenha candidato concorrendo à eleição; veja, não se trata da soma dos
candidatos que o partido tenha lançado, mas sim, dos cargos que o partido tenha
em disputa na circunscrição.
O descumprimento
dessa regra sujeitará o infrator a enquadramento no crime previsto no artigo 299,
do Código Eleitoral.
Neste limite,
contudo, não serão incluídos:
·
Militância não remunerada;
·
Doação de serviços próprios;
·
Fiscais e delegados partidários;
·
Pessoal contratado para apoio administrativo e
operacional;
·
Advogados e contadores.
A contratação
de pessoa, para apoio em campanhas exige clareza na prestação de contas,
emissão de documentação comprobatória, ratificação de contratos.
A contratação direta de pessoas por
candidatos e partidos para prestação de serviços nas campanhas não gera vínculo
empregatício. Conforme artigo 100,
parágrafo
único, da Lei 9.504/97
(Lei das Eleições), não se aplica aos partidos (nem candidatos) o artigo 15,
da Lei
8.212/91, que trata da Securidade Social. No entanto, mesmo ante a ausência
do vínculo empregatício, a pessoa contratada deve recolher sua
própria previdência social (artigo 100, caput,
da Lei
9.504/97 c. c Artigo 12, inciso V, alínea h, da Lei 8.212/91).
No caso de contratação de empresas que terceirizam os
serviços de militância de rua, deverá ser apresentada relação de pessoal
envolvido no serviço prestado, com nome completo e indicação de CPF. A justiça
eleitoral poderá solicitar, também, em fase de diligência, guias de FGTS (fundo
de garantia) e GFIP (previdência social) dos fornecedores (empresas).
Eventuais
gastos com alimentação de pessoal que preste serviços de campanha nas ruas é de
no máximo 10% do total de gastos contratados na campanha.
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