quarta-feira, 22 de agosto de 2018

Eleições 2018 -limites de gastos




A Reforma Eleitoral 2017 (Lei 13.488/2017) fixou limites de gastos para cada cargo, conforme eleitorado de cada Estado, apurado pela Justiça Eleitoral em 31/05/2018. Os valores já foram calculados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e estão disponíveis para consulta no LINK.

Para fins de aferição de limites, integrarão o total de gastos:
·        Total de valores gastos pelo candidato;
·    Total de doações estimáveis em dinheiro recebidas pelo candidato (empréstimos de veículos, doação de serviços, etc);
·        Valores transferidos da conta do candidato para outros partidos;
·        Valores transferidos da conta do candidato para outros candidatos;
·        Valores transferidos da conta do candidato para o seu próprio partido, no que excederem as despesas realizadas pelo partido em prol de sua candidatura, excetuando-se sobras de campanha;
·        Valores gastos pelo partido político com o candidato que possam ser individualizados na campanha do respectivo candidato.

NÃO integrarão o total de gastos, para efeito de aferição dos limites:
·        Sobras de campanha devolvidas para o partido ou Tesouro Nacional;
·        Valores transferidos por pessoas físicas, que somados aos recursos públicos recebidos, ultrapassem o limite de gastos fixado para a candidatura (sobras que deverão ser transferidas ao partido do candidato ao final da campanha).

Os gastos para candidatura titular (Presidente da República, Governador e Senador) incluem os gastos realizados pelo vice e suplentes.


O descumprimento dos limites implica em penalidade de multa de 100% incidente sobre a quantia que exceder o limite estabelecido, e também, eventual apuração de abuso de poder econômico, que pode resultar em cassação e inelegibilidade.

Vale destacar, outrossim, que há limites para gastos com aluguel de veículos e alimentação de pessoal, sendo:
·        Gastos com alimentação de pessoal que presta serviços à campanha: 10% do valor total dos gastos contratados;
·        Aluguel de veículos automotores: 20% do valor total dos gastos de campanha, não incluído nesta limitação aluguel de barcos e aeronaves (TSE Consulta 060045055 PJe).


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