A Reforma
Eleitoral 2017 (Lei
13.488/2017) fixou limites de gastos para cada cargo, conforme eleitorado
de cada Estado, apurado pela Justiça Eleitoral em 31/05/2018. Os valores já
foram calculados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e estão disponíveis
para consulta no LINK.
Para
fins de aferição de limites, integrarão
o total de gastos:
·
Total
de valores gastos pelo candidato;
· Total
de doações estimáveis em dinheiro recebidas pelo candidato (empréstimos de
veículos, doação de serviços, etc);
·
Valores
transferidos da conta do candidato para outros partidos;
·
Valores
transferidos da conta do candidato para outros candidatos;
·
Valores
transferidos da conta do candidato para o seu próprio partido, no que excederem
as despesas realizadas pelo partido em prol de sua candidatura, excetuando-se
sobras de campanha;
·
Valores
gastos pelo partido político com o candidato que possam ser individualizados na
campanha do respectivo candidato.
NÃO integrarão o total de gastos, para efeito de aferição dos limites:
·
Sobras
de campanha devolvidas para o partido ou Tesouro Nacional;
·
Valores
transferidos por pessoas físicas, que somados aos recursos públicos recebidos,
ultrapassem o limite de gastos fixado para a candidatura (sobras que deverão
ser transferidas ao partido do candidato ao final da campanha).
Os
gastos para candidatura titular (Presidente da República, Governador e Senador)
incluem os gastos realizados pelo vice e suplentes.
O descumprimento dos limites implica em
penalidade de multa de 100% incidente
sobre a quantia que exceder o limite estabelecido,
e também, eventual apuração de abuso de poder econômico, que pode resultar em cassação
e inelegibilidade.
Vale
destacar, outrossim, que há limites para
gastos com aluguel de veículos e alimentação de pessoal, sendo:
·
Gastos com alimentação de pessoal que
presta serviços à campanha: 10%
do valor total dos gastos contratados;
·
Aluguel de veículos automotores: 20% do valor total dos gastos de campanha, não incluído nesta
limitação aluguel de barcos e aeronaves (TSE
Consulta 060045055 PJe).
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