quarta-feira, 22 de agosto de 2018

Eleições 2018 - recursos de fontes vedadas e recursos de origem não identificada





Recursos de Fontes Vedadas
Os recursos de fontes vedadas, mesmo que indiretos, estimáveis em dinheiro ou por meio de publicidade, são as seguintes:
a) De origem estrangeira: governos, empresas, entidades, pessoas físicas, etc.
b) De pessoa jurídica: qualquer doação de pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos é proibida (exceto direções partidárias ou CNPJ de candidatos), tanto em dinheiro, quanto em valor estimável ou prestação de serviços. Exemplo: pessoas jurídicas não podem prestar serviços gratuitos, emprestar veículos, doar combustível, emprestar imóveis, imprimir santinhos gratuitamente, etc. Além disso, valores doados por empresas a partidos em anos anteriores, também não poderão ser utilizados em campanha;
c) De pessoa física que exerça atividade comercial decorrente de permissão pública. Exemplo, taxistas, donos de bancas de revistas, etc, exceto se forem candidatos e os recursos forem doados para a própria campanha.
a)     Bem/Serviço doado que não pertença ao patrimônio/profissão do doador.

Recursos de fonte vedada não poderão ser utilizados. A constatação de que o candidato se beneficiou, ainda que temporariamente, mesmo com posterior devolução/recolhimento, poderá conduzir à desaprovação das contas de campanha, sem prejuízo de ações judiciais que levem à inelegibilidade. O candidato ou partido beneficiado pela transferência de recurso de fonte vedada por outro candidato ou partido, que não efetivar a devolução, responderá solidariamente pela irregularidade. O recurso de fonte vedada deverá ser imediatamente devolvido ao doador, e na impossibilidade, recolhido ao Tesouro Nacional por Guia de Recolhimento da União (GRU).

Recursos de Origem não Identificada
São recursos de origem não identificada:
a)     CPF ou CNPJ (partidos ou candidatos) não informados;
b)    Nome ou razão social (partidos ou candidatos) não informados;
c)     CPF/CNPJ e nome/razão social conflitantes;
d)    CPF ou CNPJ suspensos/cancelados;
e)     Ausência de identificação do doador originário nas doações financeiras.
Recursos de origem não identificada poderão ser retificados (identificados) e utilizados. Caso não possam ser retificados, deverão ser devolvidos ao doador, e na impossibilidade, recolhidos ao Tesouro Nacional por Guia de Recolhimento da União (GRU).

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