Recursos de Fontes Vedadas
Os recursos de fontes vedadas, mesmo que
indiretos, estimáveis em dinheiro ou por meio de publicidade, são as seguintes:
a) De
origem estrangeira: governos, empresas, entidades, pessoas físicas, etc.
b) De pessoa jurídica: qualquer doação
de pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos é proibida (exceto direções
partidárias ou CNPJ de candidatos), tanto em dinheiro, quanto em valor estimável
ou prestação de serviços. Exemplo: pessoas jurídicas não podem prestar serviços
gratuitos, emprestar veículos, doar combustível, emprestar imóveis, imprimir
santinhos gratuitamente, etc. Além disso, valores doados por empresas a
partidos em anos anteriores, também não poderão ser utilizados em campanha;
c) De pessoa física que exerça atividade
comercial decorrente de permissão pública. Exemplo, taxistas, donos de
bancas de revistas, etc, exceto se forem candidatos e os recursos forem doados
para a própria campanha.
a) Bem/Serviço doado que não
pertença ao patrimônio/profissão do doador.
Recursos de fonte vedada não
poderão ser utilizados. A constatação de que o candidato se beneficiou, ainda
que temporariamente, mesmo com posterior devolução/recolhimento, poderá
conduzir à desaprovação das contas de campanha, sem prejuízo de ações judiciais
que levem à inelegibilidade. O candidato ou partido beneficiado pela
transferência de recurso de fonte vedada
por outro candidato ou partido, que não efetivar a devolução, responderá
solidariamente pela irregularidade. O recurso de fonte vedada deverá ser
imediatamente devolvido ao doador, e na impossibilidade, recolhido ao Tesouro
Nacional por Guia
de Recolhimento da União (GRU).
Recursos de Origem não Identificada
São recursos de origem não identificada:
a) CPF ou CNPJ (partidos ou candidatos) não informados;
b) Nome ou razão social (partidos ou candidatos) não informados;
c) CPF/CNPJ e nome/razão social conflitantes;
d) CPF ou CNPJ suspensos/cancelados;
e) Ausência de identificação do doador originário nas doações financeiras.
Recursos de origem não
identificada poderão ser retificados (identificados) e utilizados. Caso não
possam ser retificados, deverão ser devolvidos ao doador, e na impossibilidade,
recolhidos ao Tesouro Nacional por Guia
de Recolhimento da União (GRU).
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