Os recibos eleitorais serão emitidos pelo SPCE (Sistema de Prestação de Contas Eleitorais). Ao utilizar o sistema, deverá ser emitida a faixa sequencial de recibos eleitorais para utilização (menu “Emissão de recibos eleitorais/doação”). A faixa emitida por candidatos (Módulo Candidatos) terá final “E”, de eleitoral, e numeração cronológica conforme a sequência de doações recebidas. Já a faixa emitida por partidos políticos (Módulo Direção Partidária) terá final “A”, de anual, e o número do recibo deverá corresponder ao número lançado originalmente no SPCA (Sistema de Prestação de Contas Anuais).
Estão sujeitos
à emissão de recibos eleitorais na campanha 2018:
·
A arrecadação de recursos estimáveis em dinheiro
(inclusive próprios);
·
A captação de recursos pela internet.
As doações
financeiras, por sua vez, deverão ser comprovadas pelo documento bancário que
identifique o CPF do doador (pessoal física) ou CNPJ (no caso de outros
candidatos ou partidos políticos).
Estão dispensadas da emissão de recibos (mas
não de contabilização no SPCE) as seguintes movimentações:
·
Cessão gratuita de bens móveis até R$4.000,00 por cedente;
·
Doações estimáveis entre candidatos e partidos
referentes a uso comum de sedes (compartilhamento de espaço físico, sem incluir
compartilhamento de pessoal);
·
Doações estimáveis entre candidatos e partidos de
materiais de propaganda eleitoral (materiais casados);
·
Cessão de automóvel de propriedade do candidato,
cônjuge e parentes até 3º grau para uso pessoal durante a campanha.
No caso dos
materiais de propaganda casados, o gasto total será lançado no SPCE do
candidato/partido que contratou e pagou o material e a doação da cota parte
(material casado) será lançada como doação estimável em dinheiro no SPCE do candidato
que vier a receber o material.
Valores
arrecadados por vice e suplentes
deverão utilizar os recibos eleitorais do candidato titular (Presidente da
República, Governador, Senador).
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